Porte de empresa é a classificação do negócio pelo tamanho do faturamento anual, e são três faixas com tratamento especial: MEI até R$ 81.000 por ano, microempresa até R$ 360.000 e empresa de pequeno porte acima disso até R$ 4,8 milhões. Quem fatura mais que isso entra na categoria que o cartão CNPJ chama de demais. O critério é objetivo: receita bruta do ano, antes de descontar qualquer custo.
Aqui você vê os limites de cada porte, por que porte não se confunde com regime tributário nem com natureza jurídica, o que acontece quando a empresa cresce e passa de faixa, como consultar e atualizar o enquadramento e quais vantagens a lei reserva para micro e pequenas empresas.
Quais são os portes de empresa e seus limites?
São quatro faixas, definidas pela receita bruta anual. O MEI vai até R$ 81.000 por ano. A microempresa vai até R$ 360.000. A empresa de pequeno porte começa acima de R$ 360.000 e vai até R$ 4,8 milhões. Acima disso, a empresa é classificada como demais.
O MEI é, pela lei, uma modalidade de microempresa com regras próprias. Para o transportador autônomo de cargas que é MEI, o limite sobe para R$ 251.600 por ano. O teto geral de R$ 81.000 continua valendo: os projetos que aumentam esse valor ainda estão em análise no Congresso.
Na categoria demais não existe subdivisão dentro da lei do Simples. Outras normas usam critérios próprios, como a que trata de sociedades de grande porte para fins contábeis e de auditoria, e os bancos de fomento, que têm classificações próprias para liberar crédito.
Porte de empresa é o mesmo que regime tributário?
Não, e essa é a confusão mais comum. O porte diz o tamanho da empresa. O regime tributário diz como ela calcula e paga imposto: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Uma empresa de pequeno porte pode estar no Simples, no Presumido ou no Real. Uma microempresa também pode estar fora do Simples, por escolha ou porque a atividade e a composição de sócios não permitem. O porte abre a porta, e só isso: apenas ME e EPP podem optar pelo Simples, mas estar no porte certo não coloca ninguém no regime automaticamente.
O MEI é a exceção que embaralha os conceitos. Para ele, porte e forma de tributação andam juntos, porque ser MEI significa pagar um valor fixo por mês: em 2026 são R$ 81,05 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços.
Porte é a mesma coisa que natureza jurídica?
Também não. A natureza jurídica é o formato legal do negócio: empresário individual, sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal, sociedade anônima. O porte é o tamanho medido pelo faturamento.
Uma sociedade limitada pode ser ME, EPP ou demais, dependendo do que fatura. O único caso em que as duas coisas se amarram é o MEI, que precisa ser empresário individual. Se o MEI muda a natureza jurídica, por exemplo para admitir um sócio, deixa de ser MEI.
Um ponto que pega muita gente: ser ME ou EPP não depende só do faturamento. A lei lista situações que impedem esse tratamento mesmo com receita baixa, como ter outra empresa como sócia, ser constituída como sociedade anônima ou ter sócio com mais de 10% de participação em outra empresa quando a soma das receitas passa de R$ 4,8 milhões. O texto sobre ter mais de um CNPJ detalha essas regras.
O que acontece com o porte quando a empresa cresce?
O enquadramento acompanha a receita de cada ano. Quem fatura até R$ 360.000 é microempresa. Quem passa disso vira empresa de pequeno porte no ano seguinte. E quem estava como EPP e fatura abaixo de R$ 360.000 pode voltar a ser ME.
No ano de abertura os limites são proporcionais aos meses de atividade, contando mês incompleto como mês inteiro. Para a microempresa isso dá R$ 30.000 por mês. Uma empresa aberta em abril tem nove meses de atividade no ano, então o limite dela como ME é de R$ 270.000. Se faturar R$ 300.000 até dezembro, vira EPP no ano seguinte mesmo tendo ficado abaixo dos R$ 360.000 de um ano cheio. O texto sobre o faturamento máximo da ME detalha essa passagem.
Acima de R$ 4,8 milhões a empresa deixa de ser EPP e é excluída do Simples. Se o excesso for de até 20%, ou seja, receita de até R$ 5,76 milhões, os efeitos valem a partir do ano seguinte. Passando disso, a exclusão vale já no mês seguinte ao excesso.
Como consultar e alterar o porte da empresa?
A consulta é feita no comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita Federal, que mostra o porte como ME, EPP ou demais. O que aparece ali vem da declaração feita no registro da empresa, não de um cálculo automático sobre o faturamento.
Para empresas registradas na Junta Comercial, o enquadramento como ME ou EPP é uma declaração do próprio empresário ou dos sócios, arquivada na Junta. Quando o faturamento muda de faixa, é preciso arquivar a declaração de reenquadramento, de ME para EPP ou o contrário, ou a de desenquadramento, quando a empresa passa para demais. Sociedades simples fazem esse registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
O caso mais comum no nosso atendimento é a empresa que cresceu e continua com porte de ME no CNPJ anos depois. Na rotina do Simples isso quase não aparece, porque a alíquota é calculada pelo faturamento real. O problema surge em licitação, em crédito bancário e em contrato com cliente grande, quando alguém confere o porte declarado contra o que a empresa fatura. Declarar porte errado para obter benefício, principalmente em licitação, gera penalidade.
Quais vantagens a lei dá para ME e EPP?
O estatuto das micro e pequenas empresas dá um tratamento diferenciado que vai além do imposto.
Em licitação pública, a ME e a EPP podem participar mesmo com pendência fiscal e têm cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar se vencerem. Existe o empate ficto, em que a proposta da micro ou pequena empresa até 10% acima da melhor oferta, ou 5% no pregão, é considerada empatada e ela pode cobrir o preço. Itens de até R$ 80.000 podem ser exclusivos para ME e EPP, e em compras de bens divisíveis pode haver cota reservada de até 25%.
Na fiscalização existe a dupla visita nas áreas trabalhista, sanitária, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso do solo: na primeira o fiscal orienta e só na segunda autua. A regra não vale para falta de registro de empregado, reincidência, fraude ou embaraço à fiscalização.
A reforma tributária muda os portes?
Não. Os limites de ME e EPP continuam os mesmos. O que muda é a forma de pagar os novos tributos sobre consumo. Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% ao lado dos tributos atuais, e as empresas do Simples ficam fora dessas alíquotas de teste.
Para quem está no Simples, a decisão próxima é escolher entre manter os dois tributos dentro do DAS ou recolher por fora, no modelo híbrido. Está explicado no texto sobre o Simples Nacional híbrido.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando o faturamento está chegando perto de um limite, quando a empresa vai participar de licitação ou quando você não sabe se o porte no CNPJ está certo. Também quando vai entrar um sócio pessoa jurídica ou quando um dos sócios participa de outras empresas, porque isso pode tirar o direito ao tratamento de micro e pequena empresa.
Nesses casos a conferência evita declarar porte errado e ajuda a decidir o regime mais adequado ao novo tamanho do negócio. A abertura de empresa em Campinas cuida do enquadramento e das alterações na Junta Comercial.
Perguntas frequentes sobre porte de empresa
Qual a diferença entre ME e EPP?
É o faturamento anual. A microempresa fatura até R$ 360.000 e a empresa de pequeno porte fatura acima disso até R$ 4,8 milhões. As duas podem optar pelo Simples Nacional e têm os benefícios do estatuto.
Porte demais quer dizer empresa grande?
Não necessariamente. Demais é a categoria de quem fatura acima de R$ 4,8 milhões por ano ou não se enquadra como ME ou EPP por algum impedimento legal. Pode ser uma empresa de porte médio.
Toda microempresa está no Simples Nacional?
Não. Porte e regime são coisas diferentes. A ME pode estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, por escolha ou por impedimento ao Simples.
Como saber o porte da minha empresa?
No comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita Federal. Se o porte não bater com o faturamento real, é preciso arquivar a declaração de reenquadramento ou de desenquadramento.
A mudança de porte muda o CNPJ?
Não. O número do CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento registrado e, em alguns casos, as obrigações da empresa.
Qual é o limite de faturamento da microempresa?
R$ 360.000 por ano, ou R$ 30.000 por mês de atividade no ano de abertura.
O MEI é considerado microempresa?
É. O MEI é uma modalidade de microempresa com regras próprias de faturamento, de tributação e de contratação de empregado.
Confira o porte antes que ele apareça numa licitação
O erro que mais encontramos quando revisamos cadastro é a empresa que triplicou de faturamento e continua registrada como microempresa na Junta. No dia a dia ninguém percebe, porque o Simples cobra pela receita real. A conta chega quando um edital ou um banco confere o porte declarado.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida do enquadramento de porte, das alterações na Junta Comercial e da escolha do regime tributário para cada fase do negócio.
Quer saber se o porte da sua empresa está correto?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o CNPJ e o faturamento do ano.




