O que todo sócio que trabalha na empresa precisa saber em 2025
O tema INSS Pró Labore nunca esteve tão em evidência entre empresários e sócios que acumulam funções administrativas ou técnicas em suas empresas. Em 2025, com a intensificação dos cruzamentos automáticos entre sistemas como eSocial, DCTFWeb e Receita Federal, compreender corretamente a estrutura de recolhimento do INSS sobre o pró-labore deixou de ser apenas uma formalidade contábil — tornou-se uma medida de proteção fiscal e previdenciária.
Seja você dono de uma pequena empresa em Campinas, um prestador de serviços PJ ou sócio de uma sociedade limitada, entender como funciona o INSS Pró Labore é essencial para evitar autuações, garantir o acesso a benefícios previdenciários e estruturar seu negócio com inteligência tributária.
Este guia completo vai direto ao ponto: desmistificamos as principais dúvidas sobre o assunto, explicamos como calcular o INSS Pró Labore, trazemos os percentuais atualizados para 2025, falamos sobre limites, IR, benefícios e riscos, sempre com base em dados oficiais e linguagem clara. Tudo isso para que você, sócio-administrador, possa tomar decisões estratégicas com segurança e respaldo contábil.
Acompanhe os próximos tópicos para entender:
- O que é pró-labore e quem deve recolher;
- Alíquotas e teto do INSS atualizados;
- Relação com o Imposto de Renda e benefícios da contribuição;
- Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros;
- E como a contabilidade pode proteger seu negócio de autuações e inconsistências.
Todas as informações são baseadas na legislação vigente e nas atualizações publicadas pela Receita Federal e Previdência Social até maio de 2025.
Como funciona o INSS do Pró-Labore?
O INSS Pró Labore é uma contribuição previdenciária obrigatória aplicada sobre a remuneração mensal de sócios que atuam ativamente na empresa, exercendo funções técnicas, operacionais ou administrativas. De acordo com as normas vigentes, esse tipo de remuneração não é opcional e precisa estar corretamente registrado na contabilidade da empresa, com recolhimento adequado ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a forma de cálculo do INSS Pró Labore passou a adotar alíquotas progressivas, aplicáveis por faixa de remuneração — exatamente como ocorre com os trabalhadores com carteira assinada. O sócio que exerce função passa a ser equiparado a um contribuinte individual, e deve seguir as regras previdenciárias definidas para essa categoria.
Alíquotas do INSS Pró Labore para 2025
A seguir, veja a tabela atualizada com base nas faixas salariais definidas pelo INSS para o ano de 2025:
Faixa de Salário (R$) | Alíquota Aplicada |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 (teto do INSS) | 14% |
Essas alíquotas incidem de forma progressiva, o que significa que cada faixa é tributada com sua respectiva porcentagem, e não sobre o total.
Já a empresa é obrigada a recolher uma contribuição adicional de 20% sobre o valor bruto do pró-labore — chamada de cota patronal. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, essa parte patronal está, em regra, incluída na alíquota mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), mas o sócio ainda precisa fazer o recolhimento da sua parte de forma separada.
É fundamental entender que, mesmo que a empresa seja de pequeno porte, não há isenção dessa responsabilidade. O INSS Pró Labore é uma obrigação legal que, se descumprida, pode gerar autuações severas por parte da Receita Federal, com:
- Cobrança retroativa dos últimos 5 anos;
- Multas de até 75% sobre o valor não recolhido;
- Juros acumulados com base na taxa Selic;
- Impossibilidade de distribuição de lucros isentos se não houver comprovação de recolhimento.
Além disso, sem esse recolhimento, o sócio também perde o direito ao tempo de contribuição, o que impacta diretamente em benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Quem pode receber pró-labore?
Somente os sócios que efetivamente trabalham na empresa — seja em funções administrativas, operacionais ou técnicas — têm direito e obrigação de receber o pró-labore. Aqueles que são apenas investidores ou sócios “quotistas”, sem participação direta na rotina da empresa, não precisam declarar pró-labore e não têm a obrigatoriedade de recolher o INSS Pró Labore.
É por isso que muitas empresas fazem a separação entre os sócios-operadores e os sócios-capitalistas no contrato social. Essa distinção também influencia na estrutura tributária e no planejamento da aposentadoria.
Quantos anos de pró-labore para aposentadoria?
Para fins previdenciários, o INSS Pró Labore é um dos principais meios de contribuição dos sócios para garantir os direitos à aposentadoria e demais benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
A contagem de tempo segue as mesmas regras aplicadas aos contribuintes individuais: é necessário acumular mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos) e idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) para aposentadoria por idade.
Se o sócio recolher sobre um pró-labore muito baixo, o valor da aposentadoria também será reduzido. É por isso que muitos optam por complementar a contribuição falaremos disso a seguir.

Qual é o limite de valor para o INSS Pró Labore em 2025?
Em 2025, o limite máximo de contribuição para o INSS está em R$ 7.786,02. Isso significa que o valor do INSS Pró Labore será limitado ao teto, mesmo que o pró-labore ultrapasse esse valor.
Segue abaixo uma tabela para simulação dos valores a serem pagos por sócio e empresa:
Tabela Simulada – INSS Pró Labore 2025
Valor do Pró-Labore | INSS do Sócio (11%) | INSS da Empresa (20%) | Total Pago ao INSS |
---|---|---|---|
R$ 2.000,00 | R$ 220,00 | R$ 400,00 | R$ 620,00 |
R$ 3.500,00 | R$ 385,00 | R$ 700,00 | R$ 1.085,00 |
R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.860,00 |
R$ 7.786,02 (teto) | R$ 856,46 | R$ 1.557,20 | R$ 2.413,66 |
*Valores aproximados com base nas alíquotas vigentes. A contribuição do sócio está limitada a 11% do teto previdenciário.
O que acontece se eu não tirar INSS Pró Labore?
A ausência do pró-labore para sócios que trabalham na empresa pode ser caracterizada como sonegação previdenciária. Isso porque a Receita Federal entende que, se o sócio exerce atividade remunerada, há obrigatoriedade de recolher o INSS Pró Labore.
Além disso, empresas que distribuem lucros sem pagar pró-labore regularmente podem ser autuadas. A fiscalização cruza informações da DAS (MEI), eSocial, DEFIS, DCTFWeb e declarações de IR, e qualquer divergência pode gerar um passivo previdenciário com altos valores.
O INSS sobre pró-labore é opcional?
Essa é uma dúvida comum, principalmente entre MEIs e pequenos empresários. A resposta é: não é opcional. O recolhimento do INSS Pró Labore é obrigatório para qualquer sócio que desempenha função ativa na empresa.
Vale destacar: no caso de optantes pelo Simples Nacional, embora o pagamento do DAS já inclua a contribuição patronal (20%), o sócio ainda precisa recolher os 11% sobre o valor do pró-labore. Portanto, deixar de pagar esse valor pessoalmente caracteriza inadimplência previdenciária.
Posso pagar INSS Pró Labore por fora para aumentar minha aposentadoria?
Sim. Muitos empresários optam por pagar uma complementação ao INSS como contribuinte individual, além do INSS Pró Labore, para elevar a base de cálculo da aposentadoria. Isso é permitido e pode ser uma estratégia vantajosa, principalmente se o valor do pró-labore for baixo.
Exemplo: se o sócio recebe R$ 2.000,00 de pró-labore, pode complementar com mais R$ 3.000,00 como contribuinte individual e recolher sobre R$ 5.000,00. Nesse caso, é importante contar com um contador especializado para garantir que não haja duplicidade de recolhimentos e que os lançamentos estejam corretos no CNIS.
Quais são as vantagens do INSS Pró Labore?
O pagamento regular de INSS Pró Labore garante ao sócio:
- Cobertura previdenciária oficial, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte;
- Redução do risco fiscal, evitando autuações por distribuição irregular de lucros;
- Segurança jurídica na escrituração contábil e na separação entre finanças pessoais e empresariais;
- Transparência no fluxo financeiro da empresa;
- Facilidade na comprovação de renda, inclusive para financiamentos, declaração de IR ou visto internacional.
Esses benefícios são ainda mais relevantes em 2025, com o aperfeiçoamento dos cruzamentos automáticos entre e-Social, DCTFWeb e INSS.
O INSS Pró labore está isento de imposto de renda?
Não. O valor recebido a título de INSS Pró Labore é considerado rendimento tributável e deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A tributação ocorre conforme a tabela progressiva vigente, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a renda total do contribuinte no ano-calendário.
A declaração deve ser feita especificamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”, informando o CNPJ da empresa pagadora e os valores líquidos recebidos mês a mês. A base de cálculo do IR leva em conta os descontos obrigatórios como o INSS Pró Labore, pensões judiciais (se houver), dependentes e outras deduções legais.
Já a distribuição de lucros, por outro lado, é isenta de imposto de renda, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular e esteja em conformidade com as normas fiscais vigentes. Essa isenção está prevista no artigo 10 da Lei nº 9.249/95, aplicável a empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Essa distinção entre pró-labore e lucros distribuídos é crucial para o planejamento tributário da empresa e dos sócios. O INSS Pró Labore representa uma remuneração fixa que garante benefícios previdenciários e formaliza a atuação do sócio na empresa. Já os lucros, por sua vez, funcionam como uma forma de retorno do investimento, isenta de tributação, desde que respeitados os requisitos legais.
Por isso, é essencial manter a escrituração contábil em dia e separar claramente essas duas fontes de rendimento especialmente para quem deseja evitar problemas com a Receita Federal durante o cruzamento de dados na declaração do IRPF 2025.
Posso retirar dinheiro da minha empresa para pagar contas pessoais?
Tecnicamente, sim — sócios podem realizar retiradas financeiras da empresa, desde que por meios legais e formalmente registrados, como pagamento de INSS Pró labore ou distribuição de lucros. No entanto, é fundamental seguir os trâmites contábeis corretos para evitar enquadramento como distribuição disfarçada de lucros ou mesmo caixa dois, situações que configuram infrações fiscais graves.
Quando o sócio atua na empresa, a remuneração adequada deve ser feita via Pró labore, com incidência obrigatória do INSS Pró Labore e, se aplicável, Imposto de Renda. Já a distribuição de lucros, embora isenta de tributação ao sócio, somente é permitida sobre lucros efetivamente apurados, registrados na contabilidade e dentro da legalidade, conforme determina o artigo 202 da Lei nº 6.404/76.
Outra possibilidade é o adiantamento de lucros, que deve estar previsto contratualmente e ser formalizado com respaldo nos balancetes mensais da empresa. Mesmo sendo uma prática aceitável, exige controle rigoroso para evitar desenquadramento tributário ou problemas em fiscalizações futuras.
A adoção de retiradas informais, feitas sem escrituração ou sem respaldo nos demonstrativos financeiros, pode acarretar:
- Lançamento retroativo de contribuições ao INSS Pró Labore;
- Multas administrativas e juros com base na Selic;
- Responsabilização criminal por omissão de receitas;
- Risco de autuações pela Receita Federal e Previdência Social;
- Restrição à distribuição de lucros futuros por ausência de pró-labore declarado.
Por isso, a melhor prática é estruturar um cronograma financeiro empresarial claro, que permita:
- Definir valores fixos de pró-labore compatíveis com a atuação do sócio;
- Garantir recolhimento regular de INSS Pró Labore, evitando passivos previdenciários;
- Organizar a apuração e distribuição de lucros de forma periódica e formal;
- Separar de forma rígida o patrimônio empresarial do patrimônio pessoal.
Essa organização contribui para a saúde financeira da empresa, facilita o controle de fluxo de caixa, protege os sócios de riscos fiscais e torna mais eficiente o planejamento tributário.
Como calcular o INSS Pró Labore corretamente
O valor do INSS Pró Labore é calculado a partir da remuneração mensal paga ao sócio que exerce funções técnicas, operacionais ou administrativas. A alíquota varia conforme as faixas da tabela progressiva, que em 2025 segue os seguintes percentuais:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota INSS |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 (teto) | 14% |
As alíquotas são progressivas, ou seja, cada faixa é tributada com sua alíquota correspondente — o que evita distorções no cálculo. Além disso, a empresa é responsável pela contribuição patronal de 20% sobre o total do pró-labore.
É importante que o valor do pró-labore seja compatível com o mercado, a função exercida e o faturamento da empresa. Um pró-labore muito baixo pode chamar atenção da fiscalização, especialmente se houver distribuição de lucros significativa sem comprovação de atividade formal.
2. A importância da contabilidade para o INSS Pró Labore
A escrituração contábil é a base da legalidade para definir o pró-labore, recolher os encargos e distribuir lucros de forma segura. Uma contabilidade bem estruturada garante:
- Emissão correta de folhas de pagamento e guias de INSS Pró Labore;
- Controle da cota patronal e dos encargos adicionais;
- Comprovação legal dos valores pagos ao sócio;
- Apuração real dos lucros passíveis de distribuição isenta;
- Registro para fins de aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios do INSS.
Empresas que operam com práticas contábeis irregulares correm o risco de sofrer glosas em auditorias, serem autuadas por distribuição disfarçada de lucros e ainda comprometerem a aposentadoria de seus sócios.

Como comprovar o recebimento de INSS Pró labore
Para efeitos legais e fiscais, o sócio que recebe INSS Pró Labore deve manter a documentação adequada e atualizada. As principais formas de comprovação são:
- Contrato Social ou Alteração indicando a função do sócio;
- Demonstrativo de pró-labore assinado e registrado;
- Folha de pagamento;
- Recibos de pagamento ou comprovantes bancários;
- Guias de INSS (DCTFWeb ou GPS) quitadas;
- Declarações anuais de IR (com inclusão na ficha de rendimentos tributáveis).
Esses documentos são essenciais para:
- Comprovar tempo de contribuição no INSS;
- Solicitar aposentadoria ou benefícios previdenciários;
- Evitar autuações em fiscalizações trabalhistas e tributárias;
- Comprovar renda para financiamentos e vistos internacionais.
Posso pagar INSS Pró Labore mesmo sem faturamento?
Sim, mas com ressalvas. O fato de a empresa não ter faturamento em determinado mês não isenta o sócio que trabalha na empresa de receber pró-labore, caso ele tenha exercido suas atividades normalmente.
A Receita Federal entende que o trabalho técnico ou administrativo do sócio deve ser remunerado, independentemente de lucro. Nesse caso, mesmo com faturamento zerado, é recomendável que o pró-labore seja mantido ainda que em valor mínimo compatível e o INSS Pró Labore seja recolhido regularmente.
Entretanto, em períodos de inatividade comprovada, como suspensão de atividades ou licença, o pró-labore pode ser suspenso, desde que essa condição seja formalmente registrada na contabilidade e em atas societárias, se aplicável.
Recolhimento retroativo do INSS Pró Labore: é possível?
Sim, o recolhimento retroativo é permitido, mas com limitações e custos. Se a empresa deixou de recolher o INSS Pró Labore nos últimos meses ou anos, é possível regularizar a situação via guia complementar, emitida no sistema da Receita Federal.
Porém, isso envolve:
- Multa de até 20% sobre o valor não pago;
- Juros com base na Selic mensal;
- Encargos patronais retroativos (20%), mesmo em empresas do Simples Nacional;
- Eventual obrigação de retificação de declarações acessórias (DCTFWeb, DIRF, ECF etc.).
A orientação de um contador é fundamental para regularizar corretamente e evitar riscos maiores. E mais: se a empresa ainda não distribuiu lucros, será necessário regularizar o INSS Pró Labore antes de distribuir qualquer valor isento.
Diferença entre valor de pró-labore, distribuição de lucros e outras retiradas
A confusão entre os termos “pró-labore”, “lucro” e “retirada” é comum — e perigosa do ponto de vista tributário. Veja o comparativo abaixo:
Tipo de Retirada | Tributação | Incide INSS? | Requisitos Legais |
---|---|---|---|
Pró-labore | IRPF + INSS | Sim (7,5% a 14%) | Registro contábil obrigatório |
Distribuição de Lucros | Isento de IR | Não | Escrituração contábil + lucro apurado |
Retirada informal (caixa 2) | Irregular | Não, mas gera autuação | Proibida legalmente |
INSS Pró Labore é o único formato que garante ao sócio acesso à previdência social e segurança jurídica. Já o lucro pode ser isento, mas somente se houver apuração contábil e regularidade fiscal.
Empresas que misturam essas práticas sem critério podem ser enquadradas por sonegação, distribuição disfarçada de lucros e ainda perder o direito à isenção dos dividendos.
Tabela do INSS Pró Labore em 2025
A contribuição previdenciária do sócio que atua na empresa como administrador ou técnico segue as alíquotas progressivas do INSS, válidas para contribuintes individuais. A seguir, apresentamos a tabela vigente:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota Aplicável (%) |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 (teto) | 14% |
Essas alíquotas incidem de forma progressiva, ou seja, cada faixa salarial é tributada separadamente. O teto do INSS Pró Labore para 2025 permanece fixado em R$ 7.786,02.
A empresa, por sua vez, deve recolher a cota patronal de 20% sobre o valor do pró-labore, salvo exceções específicas para optantes pelo Simples Nacional. Nesses casos, a contribuição patronal já está inclusa na alíquota do DAS, mas o sócio ainda deve recolher sua parte individual separadamente.
Como declarar o INSS Pró Labore no Imposto de Renda
O pró-labore é considerado rendimento tributável para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2025, o sócio deve declarar os valores recebidos mensalmente como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” no programa da Receita Federal.
As principais informações que devem constar:
- Valor bruto recebido mensalmente como pró-labore;
- Valor do INSS retido na fonte;
- CNPJ da empresa pagadora;
- Informações sobre dependentes e demais deduções aplicáveis.
O INSS Pró Labore recolhido durante o ano pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto, além de comprovar o vínculo ativo com a Previdência, essencial para fins de aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
FAQ – Perguntas frequentes sobre INSS Pró Labore
1. O INSS Pró labore é obrigatório?
Sim, para sócios que exercem funções técnicas ou administrativas na empresa, o pagamento do INSS Pró Labore é obrigatório.
2. Posso recolher INSS sobre valor maior para aumentar minha aposentadoria?
Sim. É possível realizar recolhimentos complementares como contribuinte individual para aumentar a base previdenciária, sem prejuízo do INSS Pró Labore já recolhido.
3. Empresas do Simples Nacional precisam pagar o INSS do pró-labore?
Sim. A parte patronal já está inclusa no DAS, mas o sócio deve recolher sua alíquota individual mensalmente.
4. Qual o prazo para pagamento do INSS Pró Labore?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
5. O que acontece se não recolher o INSS do pró-labore?
A empresa pode ser autuada com cobrança retroativa dos últimos 5 anos, multa de até 75% e incidência de juros.
6. Sócios inativos também devem pagar pró-labore?
Não. Apenas sócios que efetivamente atuam na empresa precisam receber pró-labore e recolher o INSS correspondente.
Complementação de contribuição ao INSS Pró Labore
Se o valor do pró-labore for baixo, o sócio pode complementar a contribuição mensal como contribuinte individual, emitindo a guia GPS com código 1007. Isso é válido para aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
A prática é legítima, mas deve ser acompanhada por profissional contábil para garantir que os valores pagos não ultrapassem o teto e que não haja recolhimentos duplicados.
O INSS Pró Labore segue como principal base da contribuição, e a complementação deve ser tratada como um adicional, nunca como substituto da obrigação mensal principal.
INSS Pró Labore e planejamento sucessório
No contexto de empresas familiares ou holdings, o INSS Pró Labore também desempenha papel importante no planejamento sucessório. Sócios que recebem formalmente essa remuneração:
- Constroem histórico previdenciário consistente;
- Facilitam a comprovação de renda em processos sucessórios ou inventários;
- Garantem benefícios contínuos em caso de invalidez, falecimento ou afastamento.
Além disso, a regularidade do INSS Pró Labore contribui para manter a empresa em conformidade e facilita a auditoria e avaliação do patrimônio, essencial em planejamentos societários e reorganizações societárias preventivas.

Conclusão
O INSS Pró Labore não é apenas uma obrigação legal — é um instrumento estratégico de proteção previdenciária, controle fiscal e segurança contábil para sócios que atuam diretamente na empresa. Em 2025, com o aumento da fiscalização digital e cruzamento de dados entre sistemas da Receita Federal, manter o pró-labore em dia deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser exigência inegociável para qualquer empresário que deseja manter sua empresa saudável e livre de autuações.
Saber como calcular, recolher e declarar corretamente o INSS Pró Labore, além de entender os impactos sobre o Imposto de Renda, é o que garante ao sócio tranquilidade jurídica e acesso aos benefícios previdenciários previstos em lei. Mais do que isso: representa a maturidade de uma gestão empresarial consciente e legalmente sustentável.
A RRT Contabilidade Campinas está preparada para assessorar empresários em todas as etapas desse processo, desde a definição do valor adequado de pró-labore até o recolhimento do INSS, a escrituração completa e a declaração correta no IRPF. Seja qual for o porte da sua empresa, nosso time oferece soluções personalizadas e orientação contínua para proteger seus direitos e maximizar sua eficiência tributária.
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