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O INSS “Morde” a Primeira Parcela do 13º? Veja o Que Acontece com Seu Dinheiro em Novembro!

Incidência INSS 13º salário primeira parcela

Incidência INSS 13º Salário Primeira Parcela

Novembro chegou e, com ele, a expectativa pelo pagamento extra mais aguardado do ano. Porém, ao olhar o contracheque (holerite) ou o extrato bancário, muitos trabalhadores e até empregadores iniciantes se confundem: afinal, existe Incidência INSS 13º salário primeira parcela? O valor que cai na conta é bruto ou já vem com descontos?

Se você é empresário em Campinas e região, errar esse cálculo pode gerar passivos trabalhistas e dores de cabeça com o eSocial. Se você é trabalhador, entender essa regra é fundamental para planejar seu orçamento de fim de ano. Neste artigo, a RRT Contabilidade desmistifica a tributação do adiantamento da Gratificação Natalina e explica por que o “leão” só ataca em dezembro.

A Resposta Direta: Tem Desconto de INSS na Primeira Parcela?

Para alívio imediato do seu bolso: Não. Não há incidência INSS 13º salário primeira parcela.

A primeira parcela, que deve ser paga obrigatoriamente entre fevereiro e o dia 30 de novembro (em 2025, antecipado para sexta-feira, dia 28/11), é tratada pela legislação trabalhista como um adiantamento. Por ser um adiantamento, o governo determina que o valor seja pago integralmente (50% do salário bruto), sem as deduções fiscais e previdenciárias neste momento.

Isso significa que o valor depositado em novembro costuma ser maior do que o valor da segunda parcela, pois ele vem “limpo” de descontos. Para entender como isso impacta seu registro oficial, consulte nosso guia sobre a carteira de trabalho digital.

Mas Cuidado: O FGTS é Diferente!

Aqui está a “pegadinha” que confunde muitos gestores de RH. Embora não haja desconto de INSS (que sai do salário do empregado), existe a obrigação do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte da empresa.

O FGTS incide sobre o valor bruto pago na primeira parcela. Ou seja, se a empresa pagou R$ 1.500,00 de adiantamento de 13º em novembro, ela deve depositar 8% sobre esse valor (R$ 120,00) na conta vinculada do trabalhador até o dia 07 de dezembro (ou antecipar, caso caia em fim de semana). O funcionário não vê esse desconto no holerite, pois o FGTS é um custo do empregador, não um desconto salarial.

Quando Acontece o Desconto do INSS?

Se não desconta agora, desconta quando? A mordida do governo ocorre integralmente no pagamento da segunda parcela, cujo prazo limite é 20 de dezembro de 2025.

O cálculo funciona assim:

  1. Calcula-se o INSS sobre o valor total do 13º salário (soma da 1ª e 2ª parcelas).
  2. Calcula-se o Imposto de Renda (IRRF) sobre o total, se houver.
  3. Do valor restante, subtrai-se o valor que já foi adiantado na primeira parcela.
  4. O que sobrar é o valor líquido da segunda parcela.

Por isso, é comum que a segunda parcela seja significativamente menor que a primeira. É fundamental preparar o fluxo de caixa da empresa para o recolhimento dessas guias pesadas em dezembro. Saiba mais sobre como emitir essas obrigações em nosso artigo sobre a Guia da Previdência Social.

Exemplo Prático de Cálculo (Salário de R$ 3.000,00)

Vamos ilustrar para não restar dúvidas sobre a Incidência INSS 13º salário primeira parcela:

1ª Parcela (Paga até 28/11/2025)

  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Valor da 1ª Parcela (50%): R$ 1.500,00
  • Desconto INSS: R$ 0,00
  • Valor Líquido a Receber: R$ 1.500,00

2ª Parcela (Paga até 19/12/2025)

  • Base de Cálculo Total: R$ 3.000,00
  • INSS Total (aprox. 9% a 12% progressivo – tabela 2025): Vamos estimar R$ 263,00 (valor hipotético).
  • Cálculo Final: R$ 3.000,00 (total) – R$ 1.500,00 (já adiantado) – R$ 263,00 (INSS total) = R$ 1.237,00.

Perceba que o desconto do INSS incide sobre o todo, mas é cobrado de uma só vez no final. Isso pode assustar quem não está preparado. Para gestores, a atenção deve ser redobrada no envio dessas informações ao governo. Veja como fazer isso corretamente no eSocial.

Situações Especiais: Férias e Afastamentos

A regra de não incidência na primeira parcela também vale para quem solicitou o adiantamento do 13º por ocasião das férias (entre fevereiro e novembro). Nesse caso, o funcionário recebeu a metade do salário sem descontos na época das férias e, em dezembro, receberá a segunda parcela com o desconto total do INSS e IR acumulado.

Se a empresa pagou o adiantamento nas férias, ela não paga novamente em novembro. O próximo pagamento será apenas em dezembro. Dúvidas sobre férias? Consulte nosso post: quem decide as férias do empregado?.

Onde o INSS Pode Mudar?

É importante notar que, para empresários que retiram Pró-labore, não existe “13º salário” obrigatório por lei, a menos que definido em contrato social, o que é raro e não recomendado tributariamente. O pró-labore segue regras próprias de contribuição.

Para entender as mudanças recentes nos valores de contribuição dos sócios, leia nosso artigo atualizado sobre INSS pró-labore e mudanças de valor.

Planejamento é Tudo

Entender que não há Incidência INSS 13º salário primeira parcela é uma boa notícia para o bolso agora em novembro, mas acende um alerta para dezembro. Tanto o trabalhador quanto a empresa devem reservar recursos para a tributação que virá na parcela final.

Para o departamento pessoal, a configuração correta do software de folha de pagamento é vital para que o sistema não calcule indevidamente esse desconto agora, o que geraria um pagamento a menor ao funcionário e passivos trabalhistas futuros.

Na RRT Contabilidade, auditamos folha por folha para garantir que nossos clientes em Campinas estejam 100% em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente. Não deixe detalhes técnicos atrapalharem o fim de ano da sua empresa.


Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Incidência INSS 13º Salário Primeira Parcela

Existe desconto de INSS na primeira parcela do 13º salário?

Não. A legislação determina que a primeira parcela seja paga integralmente (50% do salário ou proporcional), sem dedução de INSS ou Imposto de Renda. Esses descontos ocorrem apenas na segunda parcela.

A empresa precisa depositar FGTS sobre a primeira parcela?

Sim. O FGTS incide sobre o valor pago na primeira parcela e deve ser recolhido pela empresa na guia mensal da competência do pagamento (geralmente novembro, vencendo em dezembro).

Qual o prazo para pagamento da primeira parcela em 2025?

O prazo legal é até 30 de novembro. Em 2025, como dia 30 cai num domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro de 2025.

Por que a segunda parcela do 13º é menor que a primeira?

Porque na segunda parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do benefício. Como a primeira parcela foi adiantada sem descontos, a diferença é abatida no pagamento final de dezembro.

Precisa de ajuda para fechar a folha de pagamento sem erros? Fale com a RRT Contabilidade e garanta um encerramento de ano tranquilo para sua empresa, estamos sempre de olho nas incidência INSS 13º salário primeira parcela.

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