Chega o final do ano e, com ele, o cansaço acumulado de meses de trabalho intenso. A mente do trabalhador brasileiro já começa a sonhar com o merecido descanso, as festas de Natal, o Réveillon e, claro, as férias. Em um cenário ideal, muitos planejam emendar os dias de folga com as celebrações, otimizando o tempo com a família e os amigos. É nesse contexto que surge uma das perguntas mais específicas e pesquisadas do período: afinal, um trabalhador CLT pode sair de ferias dia 23 de dezembro?
CLT Pode Sair de Férias Dia 23 de Dezembro? O Guia Definitivo
A vontade de iniciar o recesso justamente nessa data, tão próxima da véspera de Natal, é imensa. Parece a data perfeita para desligar do trabalho e mergulhar no clima festivo. No entanto, a legislação trabalhista brasileira possui regras muito claras sobre a data de início das férias, e a resposta para essa pergunta não é tão óbvia quanto parece. Ela depende diretamente do calendário do ano e de uma regra específica da CLT que visa proteger o descanso do trabalhador.
Neste guia completo da RRT Contabilidade, com mais de 3.000 palavras, vamos fazer uma análise profunda e definitiva sobre se um CLT pode sair de ferias dia 23 de dezembro, com foco total no calendário de 2025. Mais do que um simples “sim” ou “não”, vamos desvendar a lei, explicar os seus direitos e deveres, e oferecer um guia estratégico para que você, seja empregado ou empregador, possa planejar as férias em dezembro 2025 com total segurança jurídica e tranquilidade.
O Direito às Férias na CLT: A Base de Tudo Que Você Precisa Saber
Antes de nos aprofundarmos na questão específica da data, é fundamental solidificar o conhecimento sobre as regras gerais das férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entender esses pilares é essencial para compreender as nuances do agendamento.
Período Aquisitivo: A Conquista do Direito
O direito às férias não é imediato. O trabalhador precisa “conquistá-lo”. Isso acontece através do chamado período aquisitivo, que corresponde a cada ciclo de 12 meses de trabalho na mesma empresa. Ao completar esses 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.
Período Concessivo: O Dever do Empregador
Uma vez que o trabalhador adquire o direito, a empresa tem a obrigação de conceder as férias. O prazo para isso é chamado de período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Por exemplo, se um funcionário completou o período aquisitivo em junho de 2024, a empresa tem até junho de 2025 para conceder as férias. Caso não o faça, ela será penalizada, tendo que pagar as férias em dobro ao funcionário.
Quem Decide a Data das Férias?
Esta é uma fonte comum de atrito. Embora o bom senso e a negociação sejam sempre bem-vindos, a palavra final sobre a data de início das férias é do empregador. É a empresa que define o cronograma de férias de seus funcionários, de acordo com as suas necessidades operacionais. Obviamente, essa decisão não é absoluta e precisa respeitar as regras legais, como o período concessivo e as proibições de datas de início, que são o foco do nosso artigo. Quer saber mais? Leia nosso guia completo sobre quem decide as férias do empregado.
Fracionamento das Férias: Flexibilidade com Regras
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias de 30 dias podem ser fracionadas, desde que haja concordância do empregado. As regras para o fracionamento são:
- As férias podem ser divididas em até 3 (três) períodos.
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Essa flexibilidade ajuda no planejamento tanto da empresa quanto do funcionário, que pode distribuir seu descanso ao longo do ano.
O Pagamento das Férias: Uma Obrigação Antecipada
Outra regra de ouro: o pagamento da remuneração das férias, que corresponde ao salário acrescido do famoso terço constitucional (1/3), deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Se a empresa não cumprir esse prazo, também estará sujeita a pagar as férias em dobro.
A Regra de Ouro: A Proibição de Iniciar Férias Próximo a Feriados e Descansos
Agora chegamos ao cerne da questão sobre se um CLT pode sair de ferias dia 23 de dezembro. A resposta está no parágrafo 3º do Artigo 134 da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Ele diz:
“§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
O objetivo desta regra é nobre: garantir que o trabalhador não “perca” dias de descanso que já seriam seus. A ideia é que o início das férias se dê em um dia de trabalho normal, para que o descanso seja efetivo e não se confunda com os dias de folga já previstos em lei.
Decifrando a Regra em Detalhes
- “Feriado”: Refere-se a qualquer feriado oficial, seja ele nacional, estadual ou municipal. Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados nacionais.
- “Repouso Semanal Remunerado (DSR)”: É a folga de 24 horas consecutivas a que todo trabalhador tem direito, preferencialmente aos domingos. Para a grande maioria dos trabalhadores com jornada de segunda a sexta ou segunda a sábado, o DSR é o domingo.
- “Período de dois dias que antecede”: Esta é a parte crucial. Significa que a data de início das férias não pode ser no dia que vem imediatamente antes do feriado/DSR, nem no dia anterior a este. Ou seja, são 2 dias de “bloqueio” antes do dia de folga.
Exemplos Práticos Para Não Errar
- Pensando no DSR (Domingo): Se o seu descanso é no domingo, você não pode iniciar as férias no sábado (1 dia antes) nem na sexta-feira (2 dias antes). O último dia da semana em que você poderia legalmente começar suas férias seria a quinta-feira. Isso responde diretamente à dúvida se pode iniciar ferias em sabado. A resposta é não.
- Pensando em um Feriado na Quarta-feira: Se há um feriado na quarta-feira, você não pode começar as férias na terça-feira (1 dia antes) nem na segunda-feira (2 dias antes). O último dia da semana anterior para iniciar seria a sexta-feira.
Análise do Caso Específico: CLT Pode Sair de Férias Dia 23 de Dezembro de 2025?
Com a regra de ouro em mente, vamos agora aplicá-la ao calendário de 2025 para responder à nossa pergunta principal. A resposta correta pode te surpreender.
Passo 1: Analisando o Calendário de Dezembro de 2025
Vamos consultar o calendário do final de ano de 2025:
- Dia 25 de Dezembro (Natal) será uma Quinta-feira (Feriado Nacional).
- Dia 24 de Dezembro (Véspera) será uma Quarta-feira.
- Dia 23 de Dezembro será uma Terça-feira.
Passo 2: Aplicando a Regra dos Dois Dias
A lei proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado. O feriado em questão é o Natal, na quinta-feira, dia 25.
- O dia que antecede o feriado é a quarta-feira, dia 24.
- Os “dois dias que antecedem” são, portanto, a quarta-feira (dia 24) e a terça-feira (dia 23).
Conclusão da Análise: De acordo com a letra fria da lei, um trabalhador NÃO PODE sair de férias no dia 23 de dezembro de 2025. Como o dia 23/12/2025 é uma terça-feira e o feriado de Natal é na quinta-feira (25/12), o dia 23 cai exatamente no limite de dois dias que antecedem o feriado, o que é vedado pela CLT.
Esta é uma informação crucial e contraintuitiva para muitos. A resposta para a pergunta “CLT pode sair de ferias dia 23 de dezembro?” para o ano de 2025 é um claro “não”. O último dia em que um funcionário poderia legalmente iniciar suas férias antes do Natal em 2025 seria a Segunda-feira, 22 de Dezembro.
Planejamento Estratégico: Como Tirar Férias em Dezembro de 2025
Saber que não é possível começar as férias no dia 23 não significa que seu plano de descanso no final do ano está arruinado. Pelo contrário, significa que você agora tem a informação correta para fazer um planejamento estratégico e legalmente seguro.
As Melhores Datas Para Iniciar as Férias em Dezembro de 2025
Olhando o calendário, a data mais estratégica para maximizar a junção com as festas é, sem dúvida, a segunda-feira, 22 de dezembro. Ao iniciar suas férias nesse dia, você garante que não infringe a lei e já entra no período de descanso antes da agitação da véspera de Natal. Outra opção é iniciar ainda antes, na semana do dia 15, garantindo uma tranquilidade ainda maior.
Férias Coletivas: A Solução de Muitas Empresas
É muito comum que empresas, especialmente indústrias e escritórios, optem por conceder férias coletivas no final do ano. Nestas férias, a empresa paralisa as atividades de um setor inteiro ou de toda a companhia. As regras são um pouco diferentes: elas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias, e a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência. Para o funcionário, a data de início das férias coletivas também deve respeitar a regra dos dois dias antes de feriados e DSR.
A Chave é a Negociação Antecipada
Dezembro é o mês mais concorrido para tirar férias. Se sua empresa não adota férias coletivas, é essencial que você se planeje e negocie com seu gestor com o máximo de antecedência possível. Apresentar seu plano já sabendo das regras legais, como a data limite de início para 22 de dezembro, demonstra organização e aumenta suas chances de ter seu pedido aprovado.
O Papel da Contabilidade e do RH no Agendamento das Férias
Para o empregador, a gestão correta das férias é uma tarefa de alta responsabilidade. O departamento de RH e a contabilidade são os guardiões do cumprimento da lei. Um erro, como agendar o início das férias de um funcionário para um dia proibido, pode ter consequências sérias.
Se um fiscal do trabalho identificar a irregularidade, ou se o funcionário entrar com uma ação trabalhista, as férias podem ser consideradas nulas. Nesse caso, a empresa pode ser condenada a pagar novamente o período de férias, desta vez em dobro, como penalidade. O controle rigoroso das datas, o cálculo correto dos valores e o lançamento preciso das informações no eSocial são fundamentais.
É por isso que contar com uma contabilidade atenta e atualizada, como a RRT Contabilidade, é um diferencial estratégico para qualquer negócio. Nós garantimos que a empresa esteja sempre em conformidade, evitando passivos trabalhistas e assegurando uma relação transparente e justa com seus colaboradores.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Início de Férias
1. Afinal, posso tirar férias dia 23 de dezembro ou não?
Especificamente no ano de 2025, a resposta é não. Como o Natal (25/12) cai em uma quinta-feira, o dia 23/12 (terça-feira) está dentro do período de dois dias que antecedem o feriado, o que é proibido pela CLT.
2. Qual o último dia que posso começar minhas férias antes do Natal em 2025?
O último dia permitido por lei para iniciar as férias antes do feriado de Natal em 2025 é a segunda-feira, 22 de dezembro.
3. A empresa pode me obrigar a tirar férias em dezembro?
Sim. A decisão final sobre a data das férias é do empregador, desde que seja concedida dentro do período concessivo. A exceção são as férias coletivas, onde a decisão da empresa se aplica a todos os funcionários de um setor.
4. Posso iniciar minhas férias em uma sexta-feira?
Na grande maioria dos casos, não. Como o repouso semanal remunerado (DSR) é geralmente no domingo, a sexta-feira se enquadra na regra dos dois dias que o antecedem, sendo uma data proibida para o início das férias.
5. E se a empresa marcar o início das minhas férias para um dia proibido?
Se isso acontecer, as férias são consideradas inválidas perante a lei. O empregado pode pleitear na justiça o pagamento em dobro por essas férias concedidas de forma irregular, como se elas não tivessem sido gozadas.
Planejamento é a Chave Para as Férias Perfeitas
A pergunta “CLT pode sair de ferias dia 23 de dezembro?” nos leva a uma conclusão muito importante: no direito trabalhista, os detalhes e o calendário são fundamentais. A resposta para 2025 é não, e entender o porquê — a regra que proíbe o início de férias nos dois dias que antecedem feriados e o DSR — é o que empodera tanto o trabalhador quanto a empresa a fazerem um planejamento correto, seguro e livre de riscos.
As férias em dezembro são um sonho possível, mas que exigem organização. Ao se antecipar, conhecer as regras e dialogar, é perfeitamente viável alinhar o merecido descanso com as festividades de fim de ano, garantindo um período de real tranquilidade. Para qualquer dúvida sobre direitos trabalhistas e gestão de RH, a RRT Contabilidade está sempre à disposição para oferecer a orientação precisa. Planeje com segurança, descanse com tranquilidade.