Ficar doente é uma situação inesperada e, além do desconforto físico, uma dúvida comum surge para todo trabalhador: quanto tempo tenho para apresentar atestado na empresa? Essa questão é uma das principais fontes de atrito e incerteza na relação entre empregado e empregador. Afinal, existe prazo para entrega de atestado? A empresa pode definir esse prazo?
A verdade é que a legislação trabalhista, apesar de detalhada em muitos pontos, deixa algumas lacunas. A questão do prazo para a entrega do atestado médico é uma delas. Isso abre espaço para interpretações, regras internas e, consequentemente, muitas dúvidas.
Neste guia completo da RRT Contabilidade, vamos desvendar esse tema, explicando o que diz a CLT sobre entrega de atestado médico, qual a visão da jurisprudência e quais são as regras que sua empresa pode ou não criar. Continue a leitura e garanta que seus direitos e deveres estão em dia.
O Que Diz a CLT Sobre a Entrega de Atestado Médico?
Vamos direto ao ponto principal: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um prazo específico para que o empregado entregue o atestado médico à empresa. A lei é omissa nesse quesito. O artigo 6º da Lei nº 605/49, que regulamenta o repouso semanal remunerado, apenas cita que a doença do empregado, devidamente comprovada, é um motivo justificado para a falta.
O que a legislação faz é validar o atestado médico como o documento hábil para justificar a ausência e abonar a falta, impedindo o desconto no salário. A ausência de um prazo legal na CLT significa que não existe uma regra única e universal válida para todas as empresas do Brasil.
É por causa dessa omissão que surgem as famosas regras internas, como o prazo entrega atestado médico 48 horas ou 72 horas. Mas será que elas são válidas? A resposta está no poder diretivo do empregador e na jurisprudência.
A Empresa Pode Estipular Prazo Para Entrega de Atestado?
Sim, a empresa pode estipular um prazo. Essa prerrogativa vem do chamado “poder diretivo do empregador”, que é o direito que a empresa tem de organizar e fiscalizar o ambiente de trabalho e as rotinas da sua operação. Com base nisso, a empresa pode criar um regulamento interno que estabeleça as regras para a entrega de documentos, incluindo o atestado médico.
No entanto, esse poder não é absoluto. Para que o prazo seja válido, ele precisa atender a três critérios fundamentais:
- Razoabilidade: O prazo definido deve ser razoável. Prazos muito curtos, como 12 ou 24 horas, podem ser considerados abusivos, pois nem sempre o funcionário tem condições físicas de cumprir.
- Ampla Divulgação: A regra deve ser de conhecimento de todos os funcionários. O ideal é que ela conste no contrato de trabalho, no regulamento interno entregue no momento da admissão ou em circulares e murais de fácil acesso. O funcionário não pode ser penalizado por uma regra que ele desconhecia.
- Previsão em Norma Coletiva: Muitas vezes, o prazo para entrega de atestado já está definido na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT) da categoria. Nesse caso, a empresa deve seguir o que foi negociado pelo sindicato.
Portanto, a resposta para “a empresa pode dar prazo para entrega de atestado?” é afirmativa, desde que as regras sejam justas e claras para todos.
Você sabia que se o funcionário entregar um atestado médico falso dar cadeia?
Prazo de 48 Horas ou 72 Horas Para Entregar Atestado: É Legal?
Os prazos de 48 e 72 horas são os mais comuns e, em geral, são considerados legais pela justiça do trabalho. Entende-se que esse é um tempo hábil para que o funcionário, ou alguém em seu nome (um familiar, por exemplo), consiga comunicar a empresa e entregar o documento.
Se o regulamento interno da sua empresa ou a norma coletiva estipula um prazo para entregar atestado na empresa de 48 horas, você deve se esforçar para cumprir. A entrega pode, inclusive, ser facilitada pelos meios digitais. Enviar uma foto legível do atestado médico por e-mail ou WhatsApp para o RH dentro do prazo e entregar o documento original assim que retornar ao trabalho é uma prática cada vez mais aceita e recomendada.
Jurisprudência Prazo Para Entrega de Atestado: O Que os Tribunais Decidem?
A jurisprudência prazo para entrega de atestado, que é o conjunto de decisões dos tribunais sobre o tema, geralmente segue a linha da razoabilidade. Os juízes entendem que as empresas precisam se organizar e, por isso, a criação de prazos é legítima.
Contudo, a jurisprudência também protege o trabalhador em situações excepcionais. Se um funcionário estava internado, inconsciente ou sem qualquer possibilidade de se comunicar ou pedir para que alguém o fizesse, a justiça tende a anular a punição pela perda do prazo, desde que a impossibilidade seja comprovada.

O princípio do bom senso (e da boa-fé) prevalece. Se a empresa tem um prazo de 48 horas e o funcionário, mesmo doente, não apresenta nenhuma justificativa plausível para não ter sequer comunicado a empresa durante uma semana, por exemplo, a chance de a justiça validar o desconto da falta e eventuais punições é alta.
Nesses casos, a gestão correta da folha de pagamento é crucial. Erros no lançamento de faltas podem gerar a necessidade de pagamentos retroativos e até de guias de impostos complementares, como um DARF retificador.
E se o Funcionário Perder o Prazo Estabelecido?
Se o funcionário não cumprir o prazo para entrega de atestado definido pela empresa e não apresentar uma justificativa plausível para o atraso, a empresa pode considerar a falta como “não justificada”.
As consequências disso são:
- Desconto do dia de trabalho: O valor correspondente ao dia de ausência será descontado do salário.
- Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR): O funcionário também perde o direito à remuneração do DSR (geralmente o domingo) daquela semana.
- Advertência: Dependendo da frequência e do histórico do colaborador, a empresa pode aplicar uma advertência verbal ou por escrito. A reincidência pode levar a uma suspensão e, em casos extremos, até a uma demissão por justa causa por desídia (negligência).
A gestão desses eventos é um ponto de atenção para o RH e para a contabilidade, pois impactam diretamente o eSocial e podem ser um fator complexo em uma futura rescisão contratual.
Atestado de 48 Horas e Quantos Dias São?
Aproveitando o tema, é importante esclarecer uma dúvida comum que não se refere ao prazo de entrega, mas sim à duração do afastamento. Quando um atestado médico indica um afastamento de “48 horas”, isso equivale a 2 dias. Se o atestado for de “72 horas”, são 3 dias de afastamento, e assim por diante.
A contagem é feita em dias corridos, e não em horas de trabalho. Se você recebeu um atestado de 2 dias (48 horas) em uma sexta-feira, ele abonará a sexta e o sábado. Você deverá retornar ao trabalho na segunda-feira, caso seja seu dia normal de expediente.
Boas Práticas: Como Agir em Caso de Doença
Para evitar problemas, a comunicação e a transparência são os melhores caminhos. O poder diretivo do empregador, o mesmo que permite definir quem decide as férias do empregado, também se baseia em uma relação de confiança.
Para o Funcionário:
- Comunique Imediatamente: Assim que souber que precisará se ausentar, avise seu gestor direto e/ou o RH. Uma ligação ou mensagem rápida demonstra responsabilidade.
- Pergunte Sobre o Prazo: Se não tiver certeza, pergunte qual é o prazo para entregar atestado na empresa.
- Envie uma Cópia Digital: Tire uma foto legível do atestado médico e envie por e-mail ou WhatsApp o mais rápido possível. Isso serve como um comprovante imediato.
- Guarde o Original: Entregue o documento original ao RH assim que retornar. A validade do documento físico, incluindo na carteira de trabalho digital e outros sistemas, depende da sua integridade.
Para a Empresa:
- Tenha uma Política Clara: Crie um regulamento interno com regras claras sobre o prazo para apresentação do atestado médico e outros documentos.
- Comunique a Política: Garanta que todos os funcionários conheçam as regras desde a sua contratação.
- Seja Flexível com Bom Senso: Analise casos excepcionais. Um funcionário com bom histórico que passou por uma cirurgia de emergência merece mais flexibilidade do que um colaborador com faltas recorrentes.
- Consulte sua Contabilidade: Em caso de dúvidas sobre como proceder com descontos ou abonos, consulte seu contador. A RRT Contabilidade está sempre pronta para orientar sobre as melhores práticas de RH e departamento pessoal.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Prazo de Entrega do Atestado Médico
1. Quanto tempo o funcionário tem para entregar o atestado?
A CLT não define um prazo. O tempo geralmente é estipulado no regulamento interno da empresa ou na convenção coletiva da categoria. Prazos de 48 a 72 horas são os mais comuns e considerados válidos pela justiça.
2. Quanto tempo para levar atestado na empresa se não houver regra escrita?
Se não houver uma regra formal, prevalece o bom senso. O ideal é entregar o atestado médico no primeiro dia de retorno ao trabalho ou, se o afastamento for longo, enviar uma cópia digital o mais rápido possível e entregar o original assim que possível.
3. A empresa pode recusar um atestado médico válido?
Não. Se o atestado for emitido por um médico ou dentista devidamente registrado em seu conselho (CRM/CRO) e não houver indícios de fraude, a empresa é obrigada a aceitá-lo para abonar a falta. A recusa só pode ocorrer em caso de suspeita de fraude, o que exigiria uma investigação ou perícia.
4. E se eu perder o prazo de 48 horas para entregar o atestado?
Se você não conseguir cumprir o prazo entrega atestado médico 48 horas, a empresa pode considerar sua falta como injustificada, o que acarreta o desconto do dia e do DSR. Contudo, se você comprovar que estava impossibilitado de entregar o documento (ex: estava hospitalizado), a punição pode ser revertida.
5. O que a jurisprudência diz sobre o prazo para entrega de atestado?
A jurisprudência prazo para entrega de atestado apoia a validade dos prazos criados pelas empresas (como 48h ou 72h), desde que sejam razoáveis e de conhecimento dos empregados. Ela também protege o trabalhador em casos de impossibilidade comprovada de cumprimento do prazo.
6. Atestados de acompanhante (filho, cônjuge) têm as mesmas regras?
A CLT não prevê o abono de faltas para acompanhamento de familiares, exceto por uma vez ao ano para levar filho de até 6 anos ao médico. No entanto, muitas convenções coletivas estendem esse direito. As regras de prazo para entrega do atestado médico de acompanhante geralmente seguem a mesma lógica do atestado do próprio funcionário.
Navegar pelas regras trabalhistas pode ser complexo. O atestado médico é um direito, mas sua validação depende do cumprimento de deveres. A melhor abordagem é sempre a comunicação clara e a boa-fé de ambas as partes. Para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, conte com o apoio especializado da RRT Contabilidade. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!