Guia completo para trabalhadores CLT em Campinas e região
Quando o assunto é saúde e direitos trabalhistas, surge uma dúvida comum entre muitos profissionais com carteira assinada: qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho? Essa pergunta é mais do que válida — afinal, ninguém está livre de imprevistos de saúde, e saber exatamente como agir nessas situações é essencial para proteger seus direitos e evitar dores de cabeça com o RH da empresa.
Se você trabalha em Campinas ou região, tem vínculo CLT e busca informações confiáveis e atualizadas sobre esse tema, este guia foi feito para você. A RRT Contabilidade Campinas, referência em assessoria contábil e trabalhista, preparou este artigo completo para tirar todas as suas dúvidas.
Por que o atestado médico é tão importante no ambiente de trabalho?
O atestado médico é o documento que comprova a necessidade de afastamento por questões de saúde. Ele é a base legal para justificar sua ausência no trabalho e evitar descontos indevidos no salário ou problemas mais sérios, como advertências e até demissão por justa causa em casos extremos.
O principal ponto de atenção aqui é saber exatamente qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho, pois isso impacta diretamente na sua regularização perante a empresa.
O que diz a CLT sobre o atestado médico?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal norma que rege os direitos dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, não estabelece de forma específica qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho. No entanto, a legislação garante que o trabalhador não deve sofrer prejuízos salariais ou administrativos caso comprove a ausência com documentação válida.
Por isso, a regra costuma estar prevista em acordos coletivos, convenções sindicais ou políticas internas da empresa. De todo modo, o bom senso e a jurisprudência indicam que o ideal é apresentar o atestado em até 48 horas após o retorno ou início da ausência.
Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho segundo a jurisprudência?
Embora não haja um prazo fixo na CLT, decisões judiciais e orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm estabelecido como razoável o prazo de dois dias úteis para apresentação do atestado médico. Esse entendimento busca equilibrar os direitos do trabalhador e a organização da empresa.
Portanto, se você está em Campinas e teve que faltar por motivo de saúde, busque entregar o atestado o quanto antes, preferencialmente em até 48 horas. Esse é o prazo geralmente aceito para evitar complicações trabalhistas.
Quais informações devem constar no atestado?
Para que o atestado médico seja aceito pela empresa, ele precisa conter as seguintes informações obrigatórias:
- Nome completo do paciente (trabalhador)
- Tempo necessário de afastamento (em dias)
- Data de emissão do documento
- Identificação do profissional de saúde, com nome e CRM ou registro no conselho competente
- Assinatura do médico
Caso falte alguma dessas informações, a empresa pode recusar o atestado, o que pode prejudicar o trabalhador.
Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho em empresas de Campinas?
Em Campinas, muitas empresas seguem o padrão nacional de exigir o atestado em até 48 horas. No entanto, há empresas com regras mais específicas. Algumas exigem entrega presencial, outras aceitam envio por e-mail ou aplicativo interno.
Por isso, é fundamental que você conheça a política de recursos humanos da sua empresa e consulte, se possível, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou a Convenção Coletiva da categoria.
Mesmo assim, o ideal é que você memorize essa regra: qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho? No máximo em 48 horas após o início da ausência.
O que acontece se o atestado for entregue fora do prazo?
Entregar o atestado fora do prazo estabelecido pode gerar várias consequências:
- Desconto salarial referente aos dias não justificados;
- Advertência formal, que pode se acumular com outras faltas;
- Suspensão, em casos de reincidência;
- E, em situações extremas, até demissão por justa causa (caso haja má-fé ou tentativa de fraude).
Vale lembrar que, se você teve um problema de saúde sério que o impediu de entregar o documento no prazo, é possível se justificar. Mas, para isso, é fundamental reunir provas e comunicar imediatamente ao RH.
Posso enviar o atestado por e-mail, WhatsApp ou sistema da empresa?
Sim, desde que a empresa aceite esse formato. Com a digitalização dos processos, muitas empresas em Campinas já adotam canais digitais para facilitar a entrega dos documentos. Algumas plataformas de gestão de RH, como o FolhaCerta, Convenia ou Gupy, já permitem upload de atestados diretamente no sistema.
Mas atenção: mesmo que o envio seja digital, o prazo continua valendo. Portanto, ao se perguntar qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho, lembre-se de que o canal de entrega pode variar, mas a pontualidade é sempre exigida.
E se o atestado for falso?
Apresentar atestado falso é uma falta gravíssima. A falsificação de documentos médicos pode levar à demissão por justa causa e até implicações criminais. O artigo 299 do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Ou seja, não vale a pena arriscar. Caso esteja com dificuldades reais de saúde, procure um médico regularmente e mantenha seus documentos sempre em dia.

Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho quando a ausência é prolongada?
Se você ficar mais de 15 dias consecutivos afastado por recomendação médica, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício de auxílio-doença passa a ser de responsabilidade do INSS.
Nesse caso, além do atestado, você precisará agendar uma perícia médica no INSS. O prazo para dar entrada no benefício é de até 30 dias após o início do afastamento, mas o ideal é fazer isso o quanto antes para não ficar sem remuneração.
Como agir na prática? Passo a passo
Se você precisar faltar por motivo de saúde, siga este roteiro prático:
- Consulte um médico e obtenha o atestado com todas as informações obrigatórias.
- Verifique com o RH da sua empresa qual o canal aceito para envio do documento.
- Envie o atestado em até 48 horas após o início da ausência ou do retorno ao trabalho.
- Guarde uma cópia do atestado e, se possível, registre a entrega (protocolo, print de e-mail, etc).
- Se o afastamento for superior a 15 dias, agende a perícia no INSS imediatamente.
Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho nos contratos CLT intermitentes?
No caso de trabalhadores CLT com contrato intermitente, ou seja, sem jornada fixa, o prazo também é de até 48 horas. No entanto, é necessário comunicar o empregador antes do início da convocação ou o mais rápido possível para que a ausência não seja interpretada como descumprimento de contrato.
Qual a importância da assessoria contábil nesse processo?
Muitas dúvidas dos trabalhadores e até das empresas surgem por falta de conhecimento técnico. É aqui que entra o papel da RRT Contabilidade Campinas.
Com mais de 10 anos de experiência no atendimento a empresas da região, oferecemos suporte completo para que empresários e funcionários saibam exatamente como lidar com situações como afastamentos médicos, cumprimento de prazos e cumprimento da legislação.
Se você é CLT e quer saber qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho, conte com nosso blog e canais de atendimento para ficar sempre bem informado.
FAQ – Perguntas frequentes sobre atestado médico e vínculo CLT
Sou obrigado a entregar o atestado em 48 horas?
Não há um prazo específico definido na CLT para a entrega do atestado médico. No entanto, a empresa pode definir esse prazo internamente por meio de regulamento interno, contrato de trabalho ou política de RH, desde que não haja norma coletiva mais específica.
Em geral, 48 horas é o prazo mais adotado pelas empresas brasileiras, com base em prática consolidada e decisões da Justiça do Trabalho, que consideram esse tempo razoável. Assim, ainda que não seja um prazo legal, se estiver previsto em norma interna da empresa, o empregado deve respeitá-lo.
Fonte: CLT (consolidação das leis do trabalho), art. 473; Práticas recomendadas – Ministério do Trabalho e Previdência.
Quanto tempo o funcionário tem para entregar o atestado na empresa?
A CLT não estipula um prazo fixo para entrega do atestado. Na ausência de uma norma coletiva, a empresa pode estabelecer o prazo por meio de seus regulamentos internos. A prática comum nas relações de trabalho e o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho indicam que o prazo de até 48 horas é considerado razoável e suficiente para a entrega.
Portanto, o prazo pode variar conforme o regulamento interno da empresa ou a convenção coletiva da categoria.
Fonte: Art. 444 e art. 473 da CLT; Orientações do TST e sindicatos regionais.
O que diz a CLT sobre atestado médico?
A CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por motivo de saúde, desde que justificado por atestado médico legalmente válido. Essa justificativa está prevista no artigo 473, inciso I, que dispõe sobre a ausência por motivo de doença devidamente comprovada.
O atestado deve conter:
- Nome do profissional e número de registro (CRM ou equivalente);
- Identificação do paciente;
- Período de afastamento;
- Data de emissão;
- Assinatura do profissional.
Fonte: CLT, Art. 473, inciso I; Portaria nº 3.291/1984 do Ministério da Saúde.
Quais são as novas regras para atestados médicos? (2025)
Até o momento, não houve alteração na legislação trabalhista (CLT) referente a novos prazos ou regras sobre atestados médicos em 2025. Entretanto, o governo federal e o Ministério da Saúde incentivam o uso de atestados digitais, que podem ser emitidos e assinados eletronicamente, desde que sigam os critérios definidos por lei (com assinatura digital válida via ICP-Brasil).
Esses documentos têm validade legal desde a Lei nº 14.063/2020 e a Portaria GM/MS nº 467/2020, que regulamenta a telemedicina e os documentos médicos digitais.
Fonte: gov.br/saude, gov.br/trabalho, Lei nº 14.063/2020.
Pode enviar atestado pelo WhatsApp?
Sim, desde que a empresa aceite essa forma de envio. A legislação brasileira não restringe o meio de envio, e atestados digitalizados têm validade legal, especialmente se forem assinados eletronicamente com certificação digital (ICP-Brasil).
Contudo, o meio de entrega deve ser definido pela empresa, seja por WhatsApp, e-mail, plataforma de RH ou presencialmente. O mais importante é que o envio respeite o prazo e seja comprovável.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência; Lei nº 14.063/2020.
Qual o limite de atestado por mês?
Não existe um limite legal de atestados por mês na CLT. O trabalhador pode apresentar quantos atestados forem necessários, desde que estejam de acordo com as exigências legais e tenham sido emitidos por profissional habilitado.
Contudo, o empregador pode encaminhar o colaborador para avaliação médica caso haja suspeita de uso excessivo ou irregular de atestados. Para afastamentos superiores a 15 dias, o benefício deve ser requerido junto ao INSS (auxílio por incapacidade temporária).
Fonte: CLT, art. 476; INSS – Manual de Benefícios.
Quando a empresa pode negar atestado?
A empresa pode recusar um atestado médico nos seguintes casos:
- Documento com informações incompletas (sem data, CRM, assinatura, ou tempo de afastamento);
- Emissão por profissional não habilitado;
- Falsificação ou adulteração do documento;
- Entrega fora do prazo definido pelo regulamento da empresa, sem justificativa;
- Suspeita fundamentada de fraude, podendo a empresa solicitar contraprova.
Nesses casos, o trabalhador pode contestar formalmente e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.
Fonte: CLT, art. 818; Código Penal (art. 297 e 299); Tribunal Superior do Trabalho – Súmulas e Jurisprudência.

Atestado Médico para Acompanhamento de Familiares: Direitos e Limitações
O atestado médico não se restringe apenas às ausências por motivos de saúde do próprio colaborador. Situações que envolvem o acompanhamento de familiares em consultas ou procedimentos médicos também são comuns e levantam dúvidas sobre os direitos trabalhistas envolvidos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, incisos X e XI, que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, nas seguintes situações:
- Por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
- Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Nesses casos, o atestado médico serve como comprovação da necessidade de ausência, garantindo os direitos do trabalhador.
É importante destacar que, fora dessas situações específicas previstas em lei, a aceitação do atestado de acompanhamento fica a critério do empregador. Algumas empresas, por meio de políticas internas ou convenções coletivas, podem ampliar esses direitos, permitindo ausências justificadas para acompanhamento de outros familiares, como pais ou cônjuges, em casos de necessidade médica comprovada.
Para evitar conflitos e garantir a transparência, é recomendável que as empresas estabeleçam claramente suas políticas em relação ao atestado médico para acompanhamento de familiares, comunicando-as aos colaboradores. Da mesma forma, os empregados devem informar previamente a necessidade de ausência e apresentar a documentação adequada, incluindo o atestado emitido por profissional de saúde, contendo informações essenciais como data, identificação do paciente e do acompanhante, carimbo e assinatura do médico.
Em resumo, o atestado médico para acompanhamento de familiares é um instrumento que, quando utilizado de acordo com as previsões legais e políticas internas da empresa, contribui para a conciliação entre as responsabilidades profissionais e os deveres familiares dos trabalhadores.
Atestado Médico para Práticas Esportivas e Atividades Físicas: Necessidade e Implicações
A prática regular de atividades físicas é amplamente recomendada para a manutenção da saúde e bem-estar. No entanto, antes de iniciar qualquer programa de exercícios, é fundamental avaliar as condições de saúde do indivíduo, sendo o atestado médico uma ferramenta essencial nesse processo.
O atestado médico para atividades físicas, também conhecido como atestado de aptidão física, é um documento emitido por profissional de saúde que atesta a capacidade do indivíduo para realizar exercícios físicos de forma segura. Esse documento é frequentemente exigido por academias, clubes esportivos e organizadores de eventos, visando prevenir riscos à saúde dos praticantes.
A legislação brasileira tem evoluído nesse aspecto. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2015 propõe que a exigência do atestado médico seja obrigatória apenas quando o praticante responder afirmativamente a questões específicas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física” (PAR-Q). Essa abordagem visa equilibrar a promoção da atividade física com a segurança dos praticantes, evitando exigências excessivas que possam desestimular a prática esportiva.
Além disso, é importante considerar que o atestado médico deve ser atualizado periodicamente, especialmente para indivíduos com histórico de doenças crônicas, idosos ou aqueles que pretendem participar de atividades de alta intensidade. A validade do atestado pode variar conforme as exigências da instituição, sendo comum a solicitação de renovação anual.
Em suma, o atestado médico para práticas esportivas é uma medida preventiva que visa assegurar a saúde dos praticantes, sendo essencial para identificar possíveis restrições e orientar a prática segura de atividades físicas.

Prazo para Entrega do Atestado Médico: Legislação e Boas Práticas
A apresentação do atestado médico é um procedimento comum para justificar ausências no trabalho por motivos de saúde. No entanto, surgem dúvidas frequentes sobre o prazo adequado para a entrega desse documento ao empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um prazo específico para a entrega do atestado médico. No entanto, é prática comum que empresas estipulem prazos internos, geralmente entre 48 e 72 horas, para a apresentação do documento. Esses prazos devem estar previstos em contratos de trabalho, regulamentos internos ou convenções coletivas.
É importante que o colaborador esteja ciente das políticas da empresa em relação ao prazo de entrega do atestado médico, pois o descumprimento pode acarretar consequências como o não abono da falta, descontos salariais ou advertências. Em casos de impossibilidade de entrega dentro do prazo estipulado, é recomendável que o empregado comunique imediatamente a situação ao setor de Recursos Humanos, buscando orientações sobre como proceder.
Com o avanço da tecnologia, muitas empresas têm adotado sistemas eletrônicos para a entrega de documentos, permitindo que o atestado médico seja enviado por e-mail ou plataformas específicas, facilitando o processo e garantindo maior agilidade na comunicação.
Além disso, é fundamental que o atestado médico contenha todas as informações necessárias para sua validade, como data de emissão, período de afastamento, identificação do profissional de saúde (nome, assinatura e número do CRM) e, quando aplicável, o Código Internacional de Doenças (CID).
Em resumo, embora a legislação não determine um prazo fixo para a entrega do atestado médico, é essencial que empregadores e empregados estabeleçam e sigam práticas claras e razoáveis, garantindo a conformidade com as normas internas e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Conclusão
Saber qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho é uma das atitudes mais importantes para proteger seus direitos como trabalhador CLT. Apesar de a CLT não especificar esse prazo de forma expressa, a prática jurídica e a experiência das empresas mostram que o ideal é apresentar o documento em até 48 horas.
Cumprir esse prazo evita descontos, sanções e até problemas legais. Por isso, se você é de Campinas ou região e quer manter sua situação trabalhista sempre regularizada, fique atento às orientações deste guia.
E se ainda restou alguma dúvida, a RRT Contabilidade Campinas está à disposição para ajudar você com soluções contábeis e trabalhistas personalizadas. Fale com a gente!
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