Abrir empresa simples nacional e a escolha de 9 em cada 10 pequenos negocios. Entenda neste guia como abrir empresa simples nacional da forma correta.
Abrir empresa simples nacional: requisitos
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica até 8 tributos em uma única guia mensal (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
As alíquotas começam em 4% para comércio e 6% para serviços, variando conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.
Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, o ICMS e o ISS também são recolhidos dentro do DAS. Acima desse valor (sublimite), esses dois impostos passam a ser recolhidos separadamente.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:
Faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Não ter sócio pessoa jurídica (outra empresa no quadro societário). Não ser sócia de outra empresa cujo faturamento somado ultrapasse o limite. Exercer atividade permitida — a maioria dos CNAEs é aceita, mas existem exceções como bancos, seguradoras e empresas de energia.
Além disso, a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, estadual ou municipal sem regularização.
A opção pelo Simples Nacional é feita pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) no mês de janeiro de cada ano. Para empresas recém-abertas, o prazo é de 30 dias após a inscrição no CNPJ.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
As principais vantagens incluem a simplificação tributária (uma única guia mensal), alíquotas geralmente mais baixas para faturamentos menores, isenção do INSS patronal de 20% sobre o pró-labore e sobre a folha de pagamento (para a maioria das atividades), e menos obrigações acessórias.
As desvantagens aparecem conforme o faturamento cresce: as alíquotas efetivas podem superar as do Lucro Presumido em determinadas faixas. Empresas prestadoras de serviços do Anexo V podem ter alíquotas que chegam a 33%. Além disso, empresas do Simples não destacam créditos de ICMS e PIS/COFINS nas notas fiscais, o que pode ser um problema para clientes que são empresas do Lucro Real.
A análise de qual regime é mais vantajoso deve ser feita caso a caso, considerando faturamento, folha de pagamento, margem de lucro e perfil de clientes.
Passo a passo para abrir empresa Simples Nacional
O processo é o mesmo da abertura de qualquer empresa, com uma etapa adicional:
Primeiro, abrir a empresa normalmente: registro na JUCESP, obtenção do CNPJ e inscrições municipal/estadual. Escolher CNAEs compatíveis com o Simples Nacional.
Segundo, solicitar a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, dentro de 30 dias da inscrição no CNPJ. Conferir se não há pendências de débitos ou restrições.
Terceiro, acompanhar o deferimento: após a solicitação, o sistema verifica automaticamente os requisitos. Se aprovado, a empresa passa a recolher pelo Simples já no mês de abertura.
Em Campinas, a RRT Contabilidade faz todo esse processo para seus clientes, garantindo que a opção seja feita dentro do prazo e com os CNAEs corretos para maximizar os benefícios fiscais.
Para informacoes oficiais sobre obrigacoes tributarias, consulte o site da Receita Federal.
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