Nota fiscal avulsa é a nota emitida pelo próprio fisco, prefeitura ou Secretaria da Fazenda do estado, para quem não tem inscrição e precisa documentar uma operação eventual. É o caso da pessoa física que presta um serviço pontual para uma empresa, ou de quem precisa de nota para uma venda ou um transporte de mercadoria sem ser contribuinte do ICMS. Existe a nota avulsa de serviços, da prefeitura, e a nota fiscal avulsa de mercadorias, do estado.
A boa notícia é que muitos municípios e estados já permitem tirar a nota avulsa pela internet, com login gov.br ou cadastro no site. Aqui você entende quem pode emitir, qual órgão procurar em cada caso, quais impostos são pagos na emissão, o passo a passo e por que o MEI não usa nota avulsa.
Neste artigo
- Quem pode emitir nota fiscal avulsa
- Qual a diferença entre nota avulsa de serviço e de mercadoria
- Como funciona a nota avulsa de serviços da prefeitura
- E a nota fiscal avulsa de mercadorias do estado
- Quais impostos são pagos na emissão da nota avulsa
- Como tirar nota fiscal avulsa pela internet
- O MEI pode emitir nota fiscal avulsa
- Quando a nota avulsa deixa de ser uma boa opção
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre nota fiscal avulsa
Quem pode emitir nota fiscal avulsa
Pode emitir nota avulsa quem não tem inscrição no órgão que autoriza aquela nota e realiza uma operação eventual. Os casos mais comuns são a pessoa física que presta um serviço sem ter inscrição municipal como autônomo, a pessoa física ou empresa que não é contribuinte do ICMS e precisa acompanhar uma mercadoria com nota, e, em alguns estados, o produtor rural.
Não existe uma lei nacional que obrigue todos os municípios e estados a oferecer nota avulsa. Cada prefeitura decide se oferece a nota avulsa de serviços, para quem e em que condições, e cada estado decide o mesmo para as mercadorias. Alguns limitam a quantidade de notas por ano, outros só atendem presencialmente e outros não oferecem a nota avulsa.
Qual a diferença entre nota avulsa de serviço e de mercadoria
A diferença está no imposto e no órgão. Serviço paga ISS e é assunto da prefeitura, então a nota avulsa de serviço é pedida ao município onde o ISS é devido: em regra, o do domicílio do prestador que não tem estabelecimento, salvo os serviços que a lei nacional do ISS manda tributar no local da prestação. Mercadoria paga ICMS e é assunto do estado, então a nota avulsa de mercadoria é pedida à Secretaria da Fazenda estadual.
As duas não se substituem. A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, por exemplo, oferece a NFA-e, Nota Fiscal Avulsa eletrônica, gratuita, para pessoas físicas e jurídicas sem inscrição estadual, com acesso por gov.br ou certificado digital, e avisa que essa nota não supre nem substitui a nota fiscal municipal quando a operação é prestação de serviço sujeita ao ISS.
Como funciona a nota avulsa de serviços da prefeitura
A pessoa física que presta um serviço eventual entra no sistema da prefeitura, informa os dados do cliente, descreve o serviço, escolhe o item da lista de serviços e o valor. Em geral, antes de a nota ser liberada, o sistema gera a guia do ISS, que precisa ser paga. Em muitos municípios a nota só é emitida depois da confirmação do pagamento.
Cada município tem as suas exigências: alguns pedem cadastro prévio do prestador no site ou na prefeitura, outros aceitam login gov.br, alguns exigem que o serviço tenha sido prestado no próprio município. A alíquota do ISS é a da lei municipal para aquele serviço, entre 2% e 5%, como explicado no post sobre ISS e ISSQN.
E a nota fiscal avulsa de mercadorias do estado
É a nota que o estado emite para quem não tem inscrição estadual e precisa documentar a circulação de uma mercadoria, como a venda eventual de um bem por uma pessoa física a uma empresa, ou o transporte de um produto por quem não é contribuinte do ICMS. Em vários estados ela é eletrônica, chamada NFA-e, e é emitida no site da Secretaria da Fazenda.
As regras mudam bastante de um estado para outro. Em São Paulo, o caminho digital gratuito que a SEFAZ oferece a pequenos emissores é o aplicativo Nota Fiscal Fácil, que atende MEI, produtor rural e transportador autônomo de cargas, sem certificado digital, mas ele não é uma nota avulsa: quem o usa tem inscrição. Quando a pessoa física vende uma mercadoria a uma empresa inscrita no ICMS em São Paulo, quem emite a nota é a empresa compradora: o regulamento do ICMS paulista manda o contribuinte emitir nota fiscal na entrada da mercadoria remetida por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais, como a SEFAZ-SP confirmou na Resposta à Consulta 33.359/2026. Em outras situações, como o transporte de um bem, confirme a alternativa com a Secretaria da Fazenda antes da operação.
Quais impostos são pagos na emissão da nota avulsa
Na nota avulsa de serviços, o imposto cobrado na emissão é o ISS, pela alíquota do município. Na nota avulsa de mercadorias, quando a operação tem ICMS, o estado costuma exigir o pagamento antes de liberar a nota. Nem toda venda eventual de pessoa física tem ICMS, e é a legislação do estado que define quando ele é devido.
Os tributos federais seguem as regras normais, fora da nota. Quando a pessoa física presta serviço para uma empresa, a empresa desconta 11% de INSS do valor pago, limitado ao teto da Previdência, e retém o imposto de renda pela tabela mensal. Quando presta serviço para outra pessoa física, o imposto de renda é pago pelo próprio prestador no carnê-leão, se houver imposto a pagar, como explica o post sobre o carnê-leão.
Exemplo prático, com números hipotéticos: uma pessoa física faz um serviço de R$ 2.000,00 para uma empresa, num município que cobra 5% de ISS sobre aquele serviço. Na emissão da nota avulsa ela paga R$ 100,00 de ISS, 5% de R$ 2.000,00. A empresa desconta R$ 220,00 de INSS, 11% de R$ 2.000,00, e não retém imposto de renda, porque a base de cálculo, de R$ 1.780,00 depois do INSS, fica abaixo de R$ 2.428,80, o limite da faixa de isenção da tabela mensal de 2026. A pessoa recebe R$ 1.780,00 da empresa e, descontado o ISS que pagou, fica com R$ 1.680,00.
Como tirar nota fiscal avulsa pela internet
O caminho muda de um órgão para outro, mas a sequência costuma ser a mesma. Primeiro descubra o órgão certo: serviço é na prefeitura do município indicado pela lei local; mercadoria é na Secretaria da Fazenda do estado. Depois confira se o órgão oferece nota avulsa, procurando no site da prefeitura ou da SEFAZ o serviço de nota fiscal avulsa e lendo quem pode usar e em que casos.
Faça o acesso ou o cadastro, que em muitos sistemas é o login gov.br e em outros é um cadastro prévio, às vezes com documentos. Preencha os dados da operação: dados do cliente, com nome, CPF ou CNPJ e endereço, descrição do serviço ou da mercadoria, item da lista de serviços ou código do produto, valor e data. Pague o imposto cobrado na emissão, pela guia do ISS ou do ICMS que o sistema gerar, e guarde o comprovante. Depois da confirmação do pagamento, a nota fica disponível para download: envie ao cliente e guarde uma cópia.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é a pessoa descobrir só no dia do pagamento que o cliente exige nota, e que o município dela não emite nota avulsa pela internet. Vale checar isso antes de fechar o serviço.
O MEI pode emitir nota fiscal avulsa
Não precisa, porque o MEI tem CNPJ e emite a própria nota. Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e obrigatoriamente pelo emissor nacional, no site ou no aplicativo, sem certificado digital. Ele não paga ISS a cada nota, porque o ISS dele já é um valor fixo mensal de R$ 5,00 dentro do DAS-MEI.
O MEI é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para outra empresa; na venda de mercadoria, fica dispensado se a empresa compradora emitir a nota de entrada. Para consumidor final pessoa física, a Resolução CGSN 140/2018 dispensa a emissão, o que não impede o MEI de emitir a nota quando o cliente pedir. O MEI que vende mercadoria emite NF-e ou NFC-e pelas regras do seu estado, e em São Paulo pode usar o Nota Fiscal Fácil. O post sobre os tipos de nota fiscal mostra cada documento.
Essa é a principal diferença prática: a nota avulsa é uma solução para operações eventuais de quem não tem inscrição, com imposto pago nota a nota. Quem presta serviço com frequência paga menos, tem menos trabalho e evita o risco de o município recusar a nota avulsa quando a atividade deixa de ser eventual.
Quando a nota avulsa deixa de ser uma boa opção
Quando a atividade deixa de ser eventual. Prestar serviço todo mês com nota avulsa costuma sair mais caro do que ter um CNPJ, porque cada nota paga ISS pela alíquota cheia e o INSS é descontado a 11% sobre cada valor. Além disso, alguns municípios só aceitam nota avulsa para serviços eventuais e podem exigir a inscrição de quem presta serviço com habitualidade.
Nesse ponto vale comparar a abertura de um MEI, se a atividade permite, ou de uma empresa, com o custo de continuar como autônomo. A comparação depende do tipo de serviço, do faturamento e de quem são os clientes, e o post sobre como abrir MEI mostra o caminho mais simples.
Quando vale a pena chamar um contador
Quando você precisa emitir notas com frequência, quando o cliente pede nota e o seu município não oferece nota avulsa, quando a operação envolve mercadoria e você não sabe se há ICMS, ou quando está decidindo entre continuar autônomo, abrir um MEI ou abrir uma empresa. Um erro no enquadramento do serviço ou na escolha do órgão faz o imposto ser pago duas vezes ou deixar de ser pago.
Também vale para quem já emitiu várias notas avulsas no ano e precisa organizar o imposto de renda e o INSS dessas prestações. Esse é o trabalho da nossa área de abertura de empresas em Campinas e de atendimento a autônomos. Se precisa emitir nota e não sabe por onde começar, fale com a RRT pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal avulsa
O que é nota fiscal avulsa?
É a nota emitida pela prefeitura ou pela Secretaria da Fazenda do estado para quem não tem inscrição e precisa documentar uma operação eventual, como um serviço pontual ou a circulação de uma mercadoria.
Pessoa física pode emitir nota fiscal?
Pode, por meio da nota avulsa, quando o município ou o estado oferece esse serviço. Para serviços, o pedido é feito na prefeitura. Para mercadorias, na Secretaria da Fazenda do estado.
Preciso pagar imposto para tirar nota avulsa?
Na nota de serviço, em geral o ISS é pago antes da emissão. Na nota de mercadoria, o ICMS é cobrado quando a operação é tributada. O INSS e o imposto de renda seguem as regras normais, fora da nota.
Todo município emite nota fiscal avulsa?
Não. Cada município decide se oferece a nota avulsa de serviços e em quais condições. Consulte o site da prefeitura antes de fechar o serviço.
O MEI pode usar nota fiscal avulsa?
Não precisa. O MEI emite a própria NFS-e pelo emissor nacional e paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI.
Existe nota fiscal avulsa em São Paulo?
A nota avulsa de serviço depende de cada prefeitura do estado. Para mercadorias, o serviço digital gratuito da SEFAZ paulista é o Nota Fiscal Fácil, voltado a MEI, produtor rural e transportador autônomo, que têm inscrição; a pessoa física não contribuinte deve confirmar a alternativa com a SEFAZ antes da operação.
Quem compra mercadoria de pessoa física em São Paulo precisa de nota avulsa?
Não. Em São Paulo, a empresa inscrita no ICMS que compra mercadoria de uma pessoa física não obrigada a emitir documentos fiscais emite ela mesma a nota fiscal de entrada, pelo artigo 136 do regulamento do ICMS paulista. A pessoa física só precisa fornecer os dados da venda à empresa compradora.
Precisa emitir nota e não sabe por onde começar?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e orienta autônomos sobre a emissão de notas, o INSS e o imposto de renda dessas prestações, e ajuda a decidir o momento certo de abrir um MEI ou uma empresa. Diga o serviço que você vai prestar: falar com a RRT no WhatsApp.




