A tabela do imposto de renda em 2026 tem cinco faixas mensais, de alíquota zero até 27,5%, e é a mesma que já vinha sendo aplicada desde maio de 2025. O que mudou em 2026 foi outra coisa: a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que deixa o valor retido zerado para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês e diminui o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00.
A mesma lei trouxe duas novidades para quem ganha mais: a tributação mínima de altas rendas, para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, e a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Aqui você vê a tabela mensal, a tabela anual que vale para a declaração de 2027 e o que cada mudança significa no seu bolso.

Qual é a tabela do imposto de renda em 2026?
É esta, publicada pela Receita Federal com base na Lei 15.191/2025, e aplicada sobre a base de cálculo mensal, que é o rendimento tributável menos as deduções.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Zero | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Junto com a tabela valem três números mensais: dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20, que pode substituir as deduções legais quando for mais vantajoso, e a parcela isenta de R$ 1.903,98 dos rendimentos de aposentadoria e pensão de quem tem 65 anos ou mais.
A conta pela tabela é sempre a mesma: base de cálculo vezes a alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir. A parcela a deduzir existe para que cada alíquota incida só sobre o pedaço da base que está na sua faixa, e não sobre o valor inteiro. O passo a passo do cálculo no holerite, com dependentes, pensão e INSS, está no post “Calculadora de IRRF: como calcular o imposto retido no salário“.
O que mudou no imposto de renda em 2026?
A tabela não mudou. Desde janeiro de 2026, o imposto calculado por ela passa por uma redução, prevista na Lei 15.270/2025, que depende do rendimento tributável bruto do mês.
Para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês, a redução é de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é calculada pela fórmula da lei: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. Ela vai diminuindo até sumir em R$ 7.350,00. Acima disso, vale só a tabela.
Dois cuidados com a regra. Primeiro, a redução nunca pode ser maior que o imposto calculado pela tabela, então ela não gera crédito. Segundo, não é correto chamar o valor de R$ 5.000,00 de nova faixa da tabela: a tabela continua começando a cobrar a partir de R$ 2.428,80 de base, e é a redução que zera o imposto retido para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês. A lei também manda aplicar a redução no 13º salário, que é tributado separado.
Quem quer ver o efeito no holerite, com INSS, imposto e líquido, encontra três exemplos completos no post “Calculadora de salário líquido 2026: descontos de INSS e IRRF passo a passo“.
Como fica a tabela anual para a declaração de 2027?
A Receita Federal já divulgou a tabela anual que vale para o exercício de 2027, ano-calendário 2026, ou seja, a declaração que você vai entregar em 2027 sobre o que recebeu em 2026.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Zero | R$ 0,00 |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
Os limites anuais divulgados com a tabela são: R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 por pessoa em despesas com instrução e R$ 17.640,00 de teto para o desconto simplificado, que é de 20% dos rendimentos tributáveis.
A declaração de 2027 também terá uma redução anual. Para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, a redução é de até R$ 2.694,15, zerando o imposto. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos tributáveis do ano. Acima de R$ 88.200,00, não há redução.
Como fica a conta anual num exemplo?
Vamos supor alguém com R$ 72.000,00 de rendimentos tributáveis em 2026 que escolhe o desconto simplificado. O desconto é de 20%, ou R$ 14.400,00, abaixo do teto de R$ 17.640,00, e a base fica em R$ 57.600,00.
Pela tabela anual: R$ 57.600,00 vezes 27,5% dá R$ 15.840,00, menos a parcela de R$ 10.904,66, igual a R$ 4.935,34. A redução anual é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes R$ 72.000,00 (R$ 6.881,40), ou seja, R$ 1.548,33. O imposto devido no ano cai para R$ 3.387,01.
Desse imposto devido saem o imposto retido no salário ao longo do ano e o carnê-leão pago, e o resultado é o saldo a pagar ou a restituir. Como a empresa já aplicou a redução mensal na retenção, quem ganha o mesmo valor todo mês tende a ter um ajuste pequeno. Quem tem mais de uma fonte pagadora é o caso clássico de imposto a pagar, porque cada empresa aplica a redução como se fosse a única.
O que é a tributação mínima de altas rendas?
É um imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano somando praticamente tudo: salário, aluguel, dividendos, rendimentos de aplicações e outros rendimentos isentos ou de tributação exclusiva. Ela vale a partir do ano-calendário de 2026 e é apurada na declaração de 2027.
A alíquota sobe de forma linear entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula da lei: rendimentos divididos por 60.000, menos 10. A partir de R$ 1.200.000,00, a alíquota é de 10%. Ficam fora da base, entre outros, os ganhos de capital (com exceção dos ganhos em operações na bolsa, que entram na conta), a poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, indenizações e os dividendos de lucros até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Exemplo: quem somou R$ 900.000,00 de rendimentos no ano tem alíquota mínima de 5% (900.000 dividido por 60.000 dá 15, menos 10). O mínimo é de R$ 45.000,00. Desse valor saem o imposto da declaração, o imposto retido na fonte e o pago de forma definitiva sobre esses rendimentos. Se tudo isso somar R$ 30.000,00, a diferença de R$ 15.000,00 entra no saldo da declaração. A lei ainda prevê um redutor quando a soma do imposto pago pela empresa com o mínimo da pessoa física passa da alíquota nominal da empresa.
O que mudou na tributação de dividendos?
Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos no mês, retém 10% de imposto de renda sobre o valor total, e não só sobre o que passou dos R$ 50 mil. Até R$ 50.000,00 por mês, por empresa, não há retenção.
Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos nas condições do ato de aprovação. Para empresas do Simples Nacional, existe discussão sobre a aplicação da nova regra, mas a postura conservadora é reter quando o limite for ultrapassado. A isenção dos dividendos pressupõe lucro apurado em escrituração contábil regular. Os detalhes de como retirar lucro sem que o valor vire pró-labore estão no post “Retirada de lucro: como fazer sem virar pró-labore“.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos em 2026 é sócio que concentrou a distribuição em um único mês e passou dos R$ 50 mil sem perceber. Planejar o calendário de distribuição é o que evita a retenção sobre o valor inteiro.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando você tem mais de uma fonte de renda, recebe dividendos de uma ou mais empresas, tem aplicações relevantes ou chega perto de R$ 600 mil por ano somando tudo. A tributação mínima de altas rendas olha a renda inteira, e a conta precisa ser feita antes do fim do ano, não só na hora da declaração.
Também vale para o sócio que precisa decidir entre pró-labore e distribuição de lucros em 2026, e para quem quer saber se a redução está sendo aplicada da forma certa no holerite. É esse o trabalho do nosso serviço de planejamento tributário para pessoa física e para sócios de empresas.
Perguntas frequentes sobre a tabela do imposto de renda
A tabela do imposto de renda mudou em 2026?
As faixas não mudaram: a tabela mensal é a mesma usada desde maio de 2025. A novidade de 2026 é a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto retido para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês e diminui o imposto até R$ 7.350,00.
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda no salário?
Não tem imposto retido. A tabela continua igual, mas a redução da Lei 15.270/2025 é igual ao imposto calculado, então o imposto retido fica zerado para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês.
Qual tabela vale para a declaração de 2027?
A tabela anual do exercício de 2027, ano-calendário 2026, que vai de alíquota zero até R$ 29.145,60 de base a 27,5% acima de R$ 55.976,16. Ela vem acompanhada da redução anual para rendimentos tributáveis de até R$ 88.200,00.
Quem paga a tributação mínima de altas rendas?
Quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluindo isentos e de tributação exclusiva, com algumas exclusões previstas em lei. A alíquota mínima sobe até 10% para rendimentos a partir de R$ 1.200.000,00, e o imposto já pago é abatido.
Dividendos passaram a pagar imposto de renda?
Passaram a ter retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês à mesma pessoa física, e a retenção incide sobre o valor total. Lucros até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam fora dessa retenção.
Quanto posso deduzir por dependente?
R$ 189,59 por mês na retenção na fonte e R$ 2.275,08 por ano na declaração. Na declaração anual, a dedução só vale no modelo completo e para dependentes informados com CPF.
O que mudou na tributação de dividendos?
Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos no mês, retém 10% de imposto de renda sobre o valor total, e não só sobre o que passou dos R$ 50 mil. Até R$ 50.000,00 por mês, por empresa, não há retenção.
Entenda o seu imposto: planeje 2026 com apoio especializado
As mudanças da Lei 15.270/2025 aliviaram o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00 por mês, mas criaram regras novas para quem recebe dividendos ou tem renda alta. Saber em qual situação você está, ainda em 2026, é o que permite agir antes da declaração e não depois.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, cuidando da declaração de imposto de renda, do planejamento de pró-labore e dividendos e da conferência das retenções na folha.
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