O fechamento do faturamento de junho costuma trazer uma surpresa desagradável para muitas empresas de médio porte.
Ao somar a receita acumulada do primeiro semestre, o empresário percebe que o crescimento das vendas o colocou perigosamente perto, ou já acima, de um limite que muda toda a sua tributação.
Esse ponto de virada é o sublimite do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para fins de recolhimento de ICMS e ISS.
A boa notícia é que ultrapassar esse valor não expulsa a empresa do regime simplificado de imediato, mas exige decisões rápidas e bem orientadas.
Neste guia, você vai entender o que acontece ao estourar o sublimite do Simples Nacional no meio do ano e quais providências tomar para não cair na malha fina.

O que é o Sublimite do Simples Nacional
O Simples Nacional unifica em uma única guia, o DAS, o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Para isso funcionar, a legislação estabelece um teto específico de faturamento para que o ICMS e o ISS continuem sendo recolhidos dentro desse documento unificado.
Esse teto é o sublimite do Simples Nacional, definido anualmente pelo Comitê Gestor e mantido em R$ 3,6 milhões de receita bruta para o ano-calendário de 2026.
A partir de 2026, esse valor passou a ser aplicado de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal, sem reduções regionais.
Quando a empresa ultrapassa esse patamar, o ICMS e o ISS deixam de caber no DAS e migram para o chamado regime normal de apuração.
Sublimite x Limite Geral: Não Confunda os Dois Tetos
Um erro frequente é misturar o sublimite com o limite geral de permanência no Simples Nacional.
O limite geral, que define a continuidade no regime, é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e vale para todos os tributos.
O sublimite do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões, é específico e afeta apenas o recolhimento de ICMS e ISS.
Isso significa que uma empresa pode faturar entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões e permanecer no Simples para os tributos federais, recolhendo apenas o ICMS e o ISS por fora.
Compreender essa diferença é o primeiro passo para reagir corretamente ao estouro do sublimite.
O que Muda ao Ultrapassar o Sublimite do Simples Nacional
Ao superar os R$ 3,6 milhões, mas continuar abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa entra em uma situação híbrida de tributação.
Os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI) seguem normalmente apurados no PGDAS-D e pagos no DAS.
Já o ICMS e o ISS passam a ser calculados e recolhidos em guias próprias, seguindo as regras do regime normal aplicado a empresas do Lucro Presumido ou Real.
Na prática, ultrapassar o sublimite do Simples Nacional aproxima a empresa da complexidade tributária das companhias maiores.
Por isso, a transição precisa ser planejada com cuidado para evitar recolhimentos errados e autuações.
Os Dois Cenários: Excesso de Até 20% e Acima de 20%
Aqui está o ponto que gera mais dúvidas e onde muita empresa se confunde sobre quando a mudança começa a valer.
O momento em que o ICMS e o ISS saem do DAS depende diretamente do tamanho do excesso em relação ao sublimite.
No primeiro cenário, quando a receita ultrapassa os R$ 3,6 milhões em até 20% (ou seja, até R$ 4,32 milhões), a empresa permanece no Simples para tudo até 31 de dezembro, e o ICMS e o ISS só passam ao regime normal a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
No segundo cenário, quando o excesso é superior a 20% (acima de R$ 4,32 milhões), o efeito é imediato: o ICMS e o ISS saem do Simples já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, dentro do próprio ano-calendário.
Portanto, estourar o sublimite do Simples Nacional em junho só obriga ao recolhimento por fora ainda em julho quando o excesso passa de 20%.
Identificar em qual desses dois cenários a empresa se encaixa é a decisão mais urgente após o fechamento do semestre.
Novas Obrigações Acessórias Após o Sublimite
A migração do ICMS e do ISS para o regime normal traz um conjunto de obrigações que não existiam no Simples.
A empresa passa a ser obrigada a transmitir a EFD ICMS/IPI, a Escrituração Fiscal Digital, com o registro mensal de todos os documentos fiscais.
As notas fiscais também mudam: o ICMS passa a ser destacado, os códigos CST substituem os antigos CSOSN e as alíquotas seguem a legislação estadual.
É preciso ainda observar regras de substituição tributária e ajustar o sistema emissor de notas para o novo enquadramento.
Negligenciar essas obrigações após ultrapassar o sublimite do Simples Nacional gera multas e bloqueios junto à Secretaria da Fazenda.
Por que o Monitoramento Mensal do Faturamento é Decisivo
O maior risco não é ultrapassar o sublimite, mas descobrir isso tarde demais, quando o recolhimento correto já deveria ter acontecido.
Empresas que operam próximas a R$ 3,6 milhões precisam acompanhar a receita acumulada mês a mês, e não apenas no fim do ano.
O fechamento de junho funciona como um alerta natural, revelando se o ritmo de faturamento vai estourar o sublimite do Simples Nacional antes de dezembro.
Com esse acompanhamento, é possível projetar cenários, antecipar a mudança de regime e ajustar preços e margens com tempo hábil.
O controle preventivo evita a correria de última hora e o recolhimento incorreto de impostos no segundo semestre.
O Papel da Contabilidade no Acompanhamento do Sublimite
Monitorar faturamento, projetar limites e preparar a empresa para o regime normal exige estrutura e conhecimento técnico.
Uma contabilidade especializada acompanha a receita acumulada, identifica antecipadamente a aproximação do sublimite e orienta cada decisão.
O suporte de um BPO Financeiro mantém o faturamento sempre atualizado, permitindo enxergar o risco em tempo real.
Quando a transição se torna inevitável, um bom planejamento tributário avalia se vale a pena permanecer no Simples ou migrar de regime.
Esse acompanhamento transforma o estouro do sublimite do Simples Nacional de um problema em uma decisão estratégica controlada.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Sublimite do Simples Nacional
Qual é o valor do sublimite do Simples Nacional em 2026?
O sublimite para recolhimento de ICMS e ISS é de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mantido pela Portaria CGSN nº 54/2025 e aplicado de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal. O limite geral de permanência no regime continua em R$ 4,8 milhões.
Ultrapassar o sublimite tira a empresa do Simples Nacional?
Não. Enquanto a receita permanecer abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais. Apenas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora, no regime normal de apuração estadual e municipal.
Estourei o sublimite em junho, quando devo recolher ICMS e ISS por fora?
Depende do tamanho do excesso. Se a receita ultrapassou o sublimite em até 20%, o recolhimento por fora começa apenas em janeiro do ano seguinte. Se o excesso foi superior a 20%, o ICMS e o ISS saem do Simples já a partir do mês seguinte à ultrapassagem.
Quais novas obrigações surgem após ultrapassar o sublimite?
A empresa passa a transmitir a EFD ICMS/IPI, destacar o ICMS nas notas fiscais com códigos CST, aplicar as alíquotas estaduais e observar as regras de substituição tributária. O sistema emissor de notas precisa ser ajustado para o novo enquadramento.
Como evitar problemas com o sublimite do Simples Nacional?
O caminho é o monitoramento mensal da receita acumulada, e não apenas o controle anual. Acompanhar o faturamento com o apoio de uma contabilidade especializada permite projetar a ultrapassagem e preparar a transição de regime com antecedência.
Descobrir que ultrapassou o sublimite depois que o recolhimento correto já venceu é um erro que custa multas pesadas e dores de cabeça com o Fisco. O crescimento do faturamento é positivo, mas exige acompanhamento técnico para não se transformar em passivo tributário. Saber exatamente em qual cenário a sua empresa se encaixa e qual o momento de recolher ICMS e ISS por fora faz toda a diferença no seu caixa. A equipe de contadores seniores da RRT Contabilidade monitora o seu faturamento mês a mês, identifica antecipadamente o risco do sublimite do Simples Nacional e conduz a transição de regime com total segurança fiscal.




