Estourou o Sublimite do Simples Nacional? Veja o que Fazer no Meio do Ano

sublimite do Simples Nacional

O fechamento do faturamento de junho costuma trazer uma surpresa desagradável para muitas empresas de médio porte.

Ao somar a receita acumulada do primeiro semestre, o empresário percebe que o crescimento das vendas o colocou perigosamente perto, ou já acima, de um limite que muda toda a sua tributação.

Esse ponto de virada é o sublimite do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para fins de recolhimento de ICMS e ISS.

A boa notícia é que ultrapassar esse valor não expulsa a empresa do regime simplificado de imediato, mas exige decisões rápidas e bem orientadas.

Neste guia, você vai entender o que acontece ao estourar o sublimite do Simples Nacional no meio do ano e quais providências tomar para não cair na malha fina.

sublimite do Simples Nacional

O que é o Sublimite do Simples Nacional

O Simples Nacional unifica em uma única guia, o DAS, o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Para isso funcionar, a legislação estabelece um teto específico de faturamento para que o ICMS e o ISS continuem sendo recolhidos dentro desse documento unificado.

Esse teto é o sublimite do Simples Nacional, definido anualmente pelo Comitê Gestor e mantido em R$ 3,6 milhões de receita bruta para o ano-calendário de 2026.

A partir de 2026, esse valor passou a ser aplicado de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal, sem reduções regionais.

Quando a empresa ultrapassa esse patamar, o ICMS e o ISS deixam de caber no DAS e migram para o chamado regime normal de apuração.

Sublimite x Limite Geral: Não Confunda os Dois Tetos

Um erro frequente é misturar o sublimite com o limite geral de permanência no Simples Nacional.

O limite geral, que define a continuidade no regime, é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e vale para todos os tributos.

O sublimite do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões, é específico e afeta apenas o recolhimento de ICMS e ISS.

Isso significa que uma empresa pode faturar entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões e permanecer no Simples para os tributos federais, recolhendo apenas o ICMS e o ISS por fora.

Compreender essa diferença é o primeiro passo para reagir corretamente ao estouro do sublimite.

O que Muda ao Ultrapassar o Sublimite do Simples Nacional

Ao superar os R$ 3,6 milhões, mas continuar abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa entra em uma situação híbrida de tributação.

Os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI) seguem normalmente apurados no PGDAS-D e pagos no DAS.

Já o ICMS e o ISS passam a ser calculados e recolhidos em guias próprias, seguindo as regras do regime normal aplicado a empresas do Lucro Presumido ou Real.

Na prática, ultrapassar o sublimite do Simples Nacional aproxima a empresa da complexidade tributária das companhias maiores.

Por isso, a transição precisa ser planejada com cuidado para evitar recolhimentos errados e autuações.

Os Dois Cenários: Excesso de Até 20% e Acima de 20%

Aqui está o ponto que gera mais dúvidas e onde muita empresa se confunde sobre quando a mudança começa a valer.

O momento em que o ICMS e o ISS saem do DAS depende diretamente do tamanho do excesso em relação ao sublimite.

No primeiro cenário, quando a receita ultrapassa os R$ 3,6 milhões em até 20% (ou seja, até R$ 4,32 milhões), a empresa permanece no Simples para tudo até 31 de dezembro, e o ICMS e o ISS só passam ao regime normal a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No segundo cenário, quando o excesso é superior a 20% (acima de R$ 4,32 milhões), o efeito é imediato: o ICMS e o ISS saem do Simples já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, dentro do próprio ano-calendário.

Portanto, estourar o sublimite do Simples Nacional em junho só obriga ao recolhimento por fora ainda em julho quando o excesso passa de 20%.

Identificar em qual desses dois cenários a empresa se encaixa é a decisão mais urgente após o fechamento do semestre.

Novas Obrigações Acessórias Após o Sublimite

A migração do ICMS e do ISS para o regime normal traz um conjunto de obrigações que não existiam no Simples.

A empresa passa a ser obrigada a transmitir a EFD ICMS/IPI, a Escrituração Fiscal Digital, com o registro mensal de todos os documentos fiscais.

As notas fiscais também mudam: o ICMS passa a ser destacado, os códigos CST substituem os antigos CSOSN e as alíquotas seguem a legislação estadual.

É preciso ainda observar regras de substituição tributária e ajustar o sistema emissor de notas para o novo enquadramento.

Negligenciar essas obrigações após ultrapassar o sublimite do Simples Nacional gera multas e bloqueios junto à Secretaria da Fazenda.

Por que o Monitoramento Mensal do Faturamento é Decisivo

O maior risco não é ultrapassar o sublimite, mas descobrir isso tarde demais, quando o recolhimento correto já deveria ter acontecido.

Empresas que operam próximas a R$ 3,6 milhões precisam acompanhar a receita acumulada mês a mês, e não apenas no fim do ano.

O fechamento de junho funciona como um alerta natural, revelando se o ritmo de faturamento vai estourar o sublimite do Simples Nacional antes de dezembro.

Com esse acompanhamento, é possível projetar cenários, antecipar a mudança de regime e ajustar preços e margens com tempo hábil.

O controle preventivo evita a correria de última hora e o recolhimento incorreto de impostos no segundo semestre.

O Papel da Contabilidade no Acompanhamento do Sublimite

Monitorar faturamento, projetar limites e preparar a empresa para o regime normal exige estrutura e conhecimento técnico.

Uma contabilidade especializada acompanha a receita acumulada, identifica antecipadamente a aproximação do sublimite e orienta cada decisão.

O suporte de um BPO Financeiro mantém o faturamento sempre atualizado, permitindo enxergar o risco em tempo real.

Quando a transição se torna inevitável, um bom planejamento tributário avalia se vale a pena permanecer no Simples ou migrar de regime.

Esse acompanhamento transforma o estouro do sublimite do Simples Nacional de um problema em uma decisão estratégica controlada.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Sublimite do Simples Nacional

Qual é o valor do sublimite do Simples Nacional em 2026?

O sublimite para recolhimento de ICMS e ISS é de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mantido pela Portaria CGSN nº 54/2025 e aplicado de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal. O limite geral de permanência no regime continua em R$ 4,8 milhões.

Ultrapassar o sublimite tira a empresa do Simples Nacional?

Não. Enquanto a receita permanecer abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais. Apenas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora, no regime normal de apuração estadual e municipal.

Estourei o sublimite em junho, quando devo recolher ICMS e ISS por fora?

Depende do tamanho do excesso. Se a receita ultrapassou o sublimite em até 20%, o recolhimento por fora começa apenas em janeiro do ano seguinte. Se o excesso foi superior a 20%, o ICMS e o ISS saem do Simples já a partir do mês seguinte à ultrapassagem.

Quais novas obrigações surgem após ultrapassar o sublimite?

A empresa passa a transmitir a EFD ICMS/IPI, destacar o ICMS nas notas fiscais com códigos CST, aplicar as alíquotas estaduais e observar as regras de substituição tributária. O sistema emissor de notas precisa ser ajustado para o novo enquadramento.

Como evitar problemas com o sublimite do Simples Nacional?

O caminho é o monitoramento mensal da receita acumulada, e não apenas o controle anual. Acompanhar o faturamento com o apoio de uma contabilidade especializada permite projetar a ultrapassagem e preparar a transição de regime com antecedência.


Descobrir que ultrapassou o sublimite depois que o recolhimento correto já venceu é um erro que custa multas pesadas e dores de cabeça com o Fisco. O crescimento do faturamento é positivo, mas exige acompanhamento técnico para não se transformar em passivo tributário. Saber exatamente em qual cenário a sua empresa se encaixa e qual o momento de recolher ICMS e ISS por fora faz toda a diferença no seu caixa. A equipe de contadores seniores da RRT Contabilidade monitora o seu faturamento mês a mês, identifica antecipadamente o risco do sublimite do Simples Nacional e conduz a transição de regime com total segurança fiscal.

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