A contabilidade para dropshipping começa antes da primeira venda, com a escolha do tipo de empresa, do CNAE e do modelo de nota fiscal, e continua todo mês com a conciliação do que entra pelos gateways e marketplaces. Como a loja não tem estoque e o dinheiro passa por várias mãos até chegar à conta, é o controle que separa o lucro do prejuízo escondido.
A boa notícia é que uma rotina simples, feita todo mês, resolve a maior parte dos problemas. Aqui você vê qual empresa abrir, quando o MEI serve, qual CNAE usar, como emitir as notas, como conciliar as plataformas, como tirar dinheiro da empresa e como montar o fluxo de caixa.
Qual tipo de empresa abrir para dropshipping?
Para quem começa sozinho, as opções mais comuns são o MEI e a sociedade limitada com um único sócio, a SLU, enquadrada como microempresa. Ela limita a responsabilidade do sócio ao valor das quotas e separa o patrimônio pessoal do da empresa. Com sócios, o caminho é a sociedade limitada tradicional.
A escolha do regime tributário vem junto. A maioria das lojas começa no Simples Nacional, que reúne os tributos em uma guia mensal, o DAS. Lucro Presumido e Lucro Real entram na conversa quando a margem é alta, o faturamento cresce muito ou a loja passa a vender para outras empresas.
MEI pode fazer dropshipping?
Pode, no modelo de revenda e dentro do limite. A lista de ocupações do MEI tem dezenas de atividades de comércio varejista, organizadas pelo tipo de produto, e o limite continua em R$ 81.000,00 por ano, com no máximo um empregado. Há projetos no Congresso para aumentar esse teto, mas nenhum foi aprovado até agora.
A intermediação de negócios não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Se a sua loja só recebe comissão, o MEI não serve.
Um ponto que pega muita gente de surpresa: loja que vende bem passa de R$ 6.750,00 por mês, na média, em pouco tempo. Se o faturamento do ano passar do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com cobrança das diferenças, como explicamos no texto sobre o desenquadramento do MEI.
Qual CNAE usar no dropshipping?
Não existe um CNAE específico de venda pela internet. O IBGE, que mantém a tabela, classifica o varejo pelo tipo de produto vendido, sem distinguir loja física de loja virtual. Quem vende uma linha só usa o código daquele produto, como vestuário, eletrônicos ou artigos para casa.
Quem vende produtos variados, sem especialização, costuma usar o 4713-0/04, lojas de departamentos ou magazines. As notas explicativas desse código incluem o comércio não especializado via internet. Esse código não está na lista do MEI, que trabalha com ocupações por produto.
No modelo de intermediação, em que a loja recebe comissão e o fornecedor vende ao cliente, o código é o 7490-1/04, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Muitas lojas têm os dois tipos de código, e a atividade principal é a que gera mais receita. O texto sobre o que é CNAE mostra como conferir as notas explicativas de cada código.
Como emitir nota fiscal no dropshipping?
Depende do modelo. Na revenda, a sua empresa emite a nota de venda ao cliente, em regra a NF-e, a nota fiscal eletrônica de mercadorias. A NFC-e, nota de consumidor, é usada a critério de cada estado, e por isso vale conferir a regra do estado onde a empresa está inscrita.
Na intermediação, quem emite a nota de venda ao cliente é o fornecedor. A sua empresa emite apenas a nota fiscal de serviço, a NFS-e, pelo valor da comissão, para quem paga essa comissão. Se o cliente paga a você e a nota sai do fornecedor, os documentos não batem com o dinheiro, e o modelo fica frágil. O imposto de cada modelo, na venda nacional e na importação, está no texto sobre a tributação do dropshipping.
Quem vende em marketplace emite nota em cada venda e recebe da plataforma a nota das tarifas cobradas. Essas notas de tarifa são a prova da despesa e precisam entrar na contabilidade.
Como conciliar gateways, marketplaces e o banco?
Comparando, todo mês, três coisas: o relatório de vendas da plataforma, as notas emitidas e o extrato da conta. A receita é sempre o valor bruto da venda. A comissão, a tarifa do gateway, o frete subsidiado e o custo da antecipação de recebíveis são despesas e não reduzem a receita.
As diferenças costumam aparecer em estornos, chargebacks, cancelamentos, cupons pagos pela loja e valores retidos pela plataforma. A lei tira da receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais, mas cada cancelamento precisa da nota de devolução ou do cancelamento da nota original. Sem isso, a receita declarada fica maior do que a real e você paga imposto sobre venda que não aconteceu.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é loja que declara o valor que caiu na conta, líquido de taxas. Essa receita fica menor do que a que aparece nas informações que as empresas de pagamento enviam ao fisco sobre as transações que processam, e a diferença vira cobrança com multa.
No fornecedor do exterior, o controle é de câmbio. Registre cada pagamento pelo valor em reais efetivamente pago, com o comprovante de câmbio ou a fatura do cartão, incluindo o IOF e o spread do banco. Guarde o pedido, a fatura e o rastreio ligados a cada venda, porque é isso que mostra a relação entre o custo e a receita.
Como tirar dinheiro da empresa de dropshipping?
De duas formas, cada uma com a sua regra. O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho, com desconto de 11% de INSS do próprio sócio, como contribuinte individual, retido pela empresa. No Anexo I do Simples, que é o do comércio, a contribuição patronal já está dentro do DAS, então a empresa não paga os 20% à parte.
A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda até R$ 50.000,00 por mês por sócio, pagos pela mesma empresa. Acima disso, há retenção de 10% sobre o total pago no mês, e não só sobre o excesso.
Para distribuir lucros com segurança, a empresa precisa de contabilidade regular, com balanço e demonstração de resultado. Sem escrituração, a parte isenta fica limitada a um percentual presumido sobre o faturamento, descontado o imposto do Simples. O texto sobre a retirada de lucro detalha as regras.
Quais obrigações a loja precisa cumprir?
Para uma empresa do Simples Nacional, as principais são quatro:
- PGDAS-D e DAS, todo mês: a apuração e o pagamento do Simples vencem no dia 20 do mês seguinte ao da venda. Desde 2026, a multa por atraso no PGDAS-D conta a partir do dia seguinte ao prazo, com 2% ao mês e mínimo de R$ 50,00.
- Informações anuais: hoje entregues na DEFIS, até 31 de março do ano seguinte. Pelas novas regras do Comitê Gestor do Simples, a partir de 2027 essas informações passam a ser prestadas no próprio sistema de apuração, uma vez por ano, entre janeiro e março.
- eSocial e DCTFWeb: todo mês em que houver pró-labore ou empregado, para declarar a folha e o INSS. Quando não há folha, a declaração sem movimento não precisa ser repetida todo mês.
- Obrigações estaduais: as informações do ICMS, conforme a regra do estado.
O MEI tem rotina mais enxuta: o DAS-MEI todo mês, com vencimento no dia 20, e a declaração anual DASN-SIMEI, entregue até o último dia de maio.
Como montar o fluxo de caixa com os prazos de recebimento?
Colocando cada valor na data em que ele entra ou sai da conta, e não na data da venda. O fornecedor costuma ser pago na hora, o marketplace libera o dinheiro dias ou semanas depois, e o imposto, no regime padrão do Simples, é calculado pela venda do mês.
Veja um caso. Uma loja de revenda faturou R$ 400.000,00 nos últimos 12 meses e vendeu R$ 40.000,00 em setembro. Na 3ª faixa do Anexo I, a alíquota efetiva é (R$ 400.000,00 × 9,5% menos R$ 13.860,00) dividido por R$ 400.000,00, igual a cerca de 6,04%, e o DAS é de R$ 2.414,00, com vencimento em 20 de outubro. Se o marketplace retém 12% de tarifas e libera metade das vendas em outubro e metade em novembro, entram R$ 17.600,00 em cada mês. Em 20 de outubro, a loja já pagou os fornecedores de setembro, paga o DAS inteiro e ainda espera metade do dinheiro.
O Simples permite optar pelo regime de caixa, em que a receita é tributada quando é recebida. A escolha é registrada no Portal do Simples e vale para o ano inteiro. Para loja com prazo longo de recebimento, faça a conta com o contador antes da virada do ano.
Na rotina, o passo a passo é este:
- Concilie as vendas da semana: confira o relatório da plataforma com as notas emitidas e marque cancelamentos e estornos.
- Lance os recebimentos futuros: use a data de liberação de cada venda, e não a data do pedido.
- Separe o imposto do mês: guarde a alíquota efetiva do DAS sobre cada venda, para não usar esse dinheiro em anúncio.
- Registre o câmbio de cada pagamento: arquive fatura, comprovante e pedido do fornecedor ligados à venda.
- Feche o mês com o contador: envie extratos, relatórios e notas nos primeiros dias do mês seguinte, para o DAS sair certo.
A reforma tributária muda a rotina da loja?
Vai mudar, aos poucos. Em 2026, a empresa do Simples continua com as regras atuais e não recolhe as alíquotas de teste de IBS e CBS. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher recolher esses dois tributos dentro do DAS ou por fora, no regime regular.
O split payment é o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados no momento do pagamento, direto pelo sistema financeiro, e a loja recebe o valor já sem esses tributos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram a documentação técnica da plataforma, e o mecanismo vai mexer no caixa de quem recebe por gateway e marketplace. O texto sobre o split payment explica o funcionamento.
Quando vale a pena chamar um contador?
Antes de abrir o CNPJ, para escolher tipo de empresa, CNAE e modelo de nota. Depois, quando a loja passa a vender em vários marketplaces, quando o valor que cai na conta não bate com o relatório das plataformas ou quando você quer começar a distribuir lucros com segurança.
Também quando o MEI está chegando perto do limite. O nosso serviço de contabilidade para e-commerce inclui a abertura da empresa, a conciliação mensal das plataformas e a apuração do Simples.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para dropshipping
Preciso de CNPJ para fazer dropshipping?
Na prática, sim. Vender com frequência sem empresa gera renda que a pessoa física precisa tributar e impede a emissão de nota fiscal em cada venda.
Qual o melhor CNAE para dropshipping?
O do produto que você vende. Para produtos variados, o 4713-0/04 alcança o comércio não especializado pela internet. Para intermediação, o código é o 7490-1/04.
Declaro a venda pelo valor bruto ou pelo que caiu na conta?
Pelo valor bruto. Tarifas, comissões e antecipação são despesas e não reduzem a receita do Simples.
MEI pode fazer dropshipping?
Pode, no modelo de revenda e dentro do limite de R$ 81.000,00 por ano. A intermediação de negócios não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Quanto posso retirar de lucro sem imposto?
Até R$ 50.000,00 por mês por sócio, pagos pela mesma empresa, com lucro apurado em contabilidade regular. Acima disso, há retenção de 10% sobre o total pago no mês.
Posso pagar o imposto só quando receber do marketplace?
Pode, se a empresa optar pelo regime de caixa do Simples. A escolha vale para o ano inteiro e não pode ser trocada no meio dele.
Venda cancelada entra no faturamento do Simples?
Não. A lei exclui da receita bruta as vendas canceladas, mas o cancelamento precisa estar documentado com o cancelamento da nota ou com a nota de devolução.
Saiba quanto sobra de verdade no fim do mês
O maior risco no dropshipping não é vender pouco: é vender bem sem saber quanto sobra. Receita declarada pelo valor líquido e cancelamento sem nota são erros que só aparecem quando a cobrança chega.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da abertura de lojas virtuais, da conciliação de marketplaces e gateways, da apuração do Simples e do planejamento de pró-labore e lucros.
Sua loja sabe quanto sobra no fim do mês?
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